DECISÃO JUDICIAL

Deputado Zé Trovão é condenado a indenizar ex-companheira

A decisão judicial reconheceu a prática de violência física, psicológica, moral e política por parte do deputado bolsonarista

Segundo o processo, o próprio deputado admitiu em entrevista ao portal Metrópoles ter dado "um tapa na cara" da ex-companheira. Foto: divulgação
Segundo o processo, o próprio deputado admitiu em entrevista ao portal Metrópoles ter dado "um tapa na cara" da ex-companheira. Foto: divulgação

A Justiça de Santa Catarina condenou o deputado federal Zé Trovão (PL), nome político de Marcos Antônio Pereira Gomes, ao pagamento de indenização de R$ 50 mil por danos morais à ex-companheira Jéssica da Costa Veiga. A decisão judicial reconheceu a prática de violência física, psicológica, moral e política por parte do parlamentar.

Decisão Judicial Reconhece Violência Física e Psicológica

A sentença foi proferida pela juíza Karen Francis Schubert, do 1º Juizado Especial Cível de Joinville (SC). Segundo o processo, o próprio deputado admitiu em entrevista ao portal Metrópoles ter dado “um tapa na cara” da ex-companheira. A juíza rejeitou qualquer tentativa de justificar a agressão como revide:

“Não há qualquer amparo jurídico para a violência física em relações íntimas de afeto”, destacou a magistrada.

Abuso de Poder e Violência Política

Além da agressão física, a Justiça também concluiu que Zé Trovão usou sua influência política para prejudicar a ex-companheira. Ele teria pressionado a direção do PL para remover Jéssica da presidência do PL Mulher de Joinville, o que foi classificado como violência política, psicológica e econômica, por comprometer a atuação partidária da vítima.

Declarações Difamatórias e Exposição Indevida

Outro ponto abordado na sentença foi a exposição vexatória da vítima, com declarações públicas do deputado alegando que Jéssica “tinha problemas com álcool”. A juíza considerou essas falas como difamatórias, com potencial para causar dano à imagem e à privacidade da vítima.

Liberdade de Expressão Não Justifica Violência

A defesa de Zé Trovão argumentou que suas declarações estariam protegidas pela imunidade parlamentar e pela liberdade de expressão. No entanto, a Justiça refutou essa tese:

“Em praticando o ilícito com suas palavras, não pode alegar imunidade sob o manto da liberdade de expressão”, sentenciou Karen Schubert.

Sigilo Suspenso a Pedido da Vítima

O processo tramitava inicialmente sob sigilo, mas a defesa de Jéssica solicitou a suspensão do segredo de Justiça, argumentando que isso favorecia o deputado, que vinha se manifestando publicamente nas redes sociais. O pedido foi aceito, mantendo-se sigilo apenas sobre documentos sensíveis.