
Segundo reportagem do portal Extra, o Brasil já conta com cerca de 17 milhões de pessoas que trabalham por meio de aplicativos digitais, consolidando essa modalidade como uma importante vertente do mercado de trabalho contemporâneo.
Não há um número exato, mas o Sindicato dos Motoristas de Transporte por Aplicativos do Estado do Pará (Sindtapp) estima que existiam cerca de 25 mil motoristas de aplicativo no estado até o início deste ano, número que deve ter aumentado hoje.
A pesquisa — com base no levantamento do IBGE e outros institutos de análise — revela que o número de trabalhadores “plataformizados” cresceu expressivamente nos últimos anos, impulsionado pela expansão dos serviços de transporte, entrega e utilidades em geral.
Entre os segmentos mais fortes no uso de plataformas estão o transporte de passageiros, serviços de delivery, tarefas domésticas e serviços profissionais intermediados digitalmente. Os dados apontam algumas características recorrentes nesse universo:
– elevada informalidade — muitos atuam sem vínculo formal ou sem contribuição previdenciária;
– jornadas longas — para manter a renda viável, muitos dedicam muitas horas por dia ao trabalho por app;
– dependência das plataformas — metas, bonificações e algorítmos das empresas exercem forte influência sobre como e quanto trabalham;
– discrepância de rendimento por hora — ainda que alguns trabalhadores ganhem valores médios elevados, quando se considera o tempo de trabalho, o ganho por hora pode ser menor que o de ocupações tradicionais.
Além disso, frequentemente o discurso da “autonomia” é usado para atrair participantes, mas convive com formas de controle indiretas exercidas pelas empresas sobre preços, rotas e alocação de demandas.
O Cenário do Trabalho por Aplicativos no Brasil
O crescimento desse modelo de trabalho acende debates urgentes sobre direitos laborais, proteção social e regulamentação. Alguns dos desafios incluem: garantir acesso à Previdência, seguro, férias e benefícios aos trabalhadores por app; definir critérios claros para enquadramento entre parceiro/autônomo/formalizado; assegurar que plataformas digitais não descarreguem custos operacionais, tributos e riscos sobre os próprios trabalhadores; além de promover políticas públicas que estimulem a formalização e incluam esses trabalhadores nos direitos básicos do trabalho.
Editado por Débora Costa