JUSTIÇA

Caso Renner: empresa é multada por não cumprir exigência sindical

Tribunal reconhece validade de cláusula que condiciona funcionamento do comércio a quitação sindical

Tribunal reconhece validade de cláusula que condiciona funcionamento do comércio a quitação sindical
Tribunal reconhece validade de cláusula que condiciona funcionamento do comércio a quitação sindical

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a validade de cláusulas de convenção coletiva do setor de comércio do Distrito Federal que condicionam o funcionamento de lojas aos domingos e feriados à apresentação de certificado de quitação das contribuições sindicais. Com isso, foi mantida a condenação das Lojas Renner S.A. ao pagamento de multas por descumprimento da norma.

✅ Condição prevista em norma coletiva

A ação foi movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio do DF, que apontou descumprimento da convenção coletiva vigente entre 2017 e 2023. O acordo previa que, para abrir aos domingos e feriados, os estabelecimentos precisavam estar em dia com as contribuições sindicais e exibir o certificado de quitação em local visível. O não cumprimento resultaria em multa equivalente a 50% do piso da categoria por empregado, a ser dividida entre o sindicato e o trabalhador afetado.

Segundo o sindicato, a Renner não atendeu à exigência e, por isso, deveria arcar com as penalidades previstas. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO) acatou o pedido e condenou a empresa.

🧾 Recurso e argumento da empresa

Ao recorrer ao TST, a Renner alegou que a legislação federal permite o funcionamento do comércio em domingos e feriados e que a convenção coletiva impôs restrições inconstitucionais. A empresa também acusou o sindicato de agir de forma abusiva ao negar a emissão do certificado e ajuizar a ação posteriormente.

⚖️ Decisão do TST

O relator do caso, ministro Amaury Rodrigues, rejeitou os argumentos da empresa e ressaltou que a cláusula foi negociada de forma legítima entre os sindicatos patronal e laboral, sem vício de vontade. Segundo ele, a empresa está vinculada ao acordo coletivo por pertencer à categoria representada.

O ministro também destacou que a cláusula não trata diretamente de direitos trabalhistas, mas sim de condições específicas para o funcionamento do comércio, tema que pode ser objeto de negociação coletiva, conforme prevê a legislação infraconstitucional.

Clayton Matos

Diretor de Redação

Clayton Matos é jornalista formado na Universidade Federal do Pará no curso de comunicação social com habilitação em jornalismo. Trabalha no DIÁRIO DO PARÁ desde 2000, iniciando como estagiário no caderno Bola, passando por outras editorias. Hoje é repórter, colunista de esportes, editor e diretor de redação.

Clayton Matos é jornalista formado na Universidade Federal do Pará no curso de comunicação social com habilitação em jornalismo. Trabalha no DIÁRIO DO PARÁ desde 2000, iniciando como estagiário no caderno Bola, passando por outras editorias. Hoje é repórter, colunista de esportes, editor e diretor de redação.