A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a validade de cláusulas de convenção coletiva do setor de comércio do Distrito Federal que condicionam o funcionamento de lojas aos domingos e feriados à apresentação de certificado de quitação das contribuições sindicais. Com isso, foi mantida a condenação das Lojas Renner S.A. ao pagamento de multas por descumprimento da norma.
✅ Condição prevista em norma coletiva
A ação foi movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio do DF, que apontou descumprimento da convenção coletiva vigente entre 2017 e 2023. O acordo previa que, para abrir aos domingos e feriados, os estabelecimentos precisavam estar em dia com as contribuições sindicais e exibir o certificado de quitação em local visível. O não cumprimento resultaria em multa equivalente a 50% do piso da categoria por empregado, a ser dividida entre o sindicato e o trabalhador afetado.
Segundo o sindicato, a Renner não atendeu à exigência e, por isso, deveria arcar com as penalidades previstas. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO) acatou o pedido e condenou a empresa.
🧾 Recurso e argumento da empresa
Ao recorrer ao TST, a Renner alegou que a legislação federal permite o funcionamento do comércio em domingos e feriados e que a convenção coletiva impôs restrições inconstitucionais. A empresa também acusou o sindicato de agir de forma abusiva ao negar a emissão do certificado e ajuizar a ação posteriormente.
⚖️ Decisão do TST
O relator do caso, ministro Amaury Rodrigues, rejeitou os argumentos da empresa e ressaltou que a cláusula foi negociada de forma legítima entre os sindicatos patronal e laboral, sem vício de vontade. Segundo ele, a empresa está vinculada ao acordo coletivo por pertencer à categoria representada.
O ministro também destacou que a cláusula não trata diretamente de direitos trabalhistas, mas sim de condições específicas para o funcionamento do comércio, tema que pode ser objeto de negociação coletiva, conforme prevê a legislação infraconstitucional.