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Carnaval é feriado ou ponto facultativo? Posso folgar? Saiba tudo aqui!

Mas é importante ressaltar que o carnaval não é um feriado nacional e nem todo município ou estado considera esta data como feriado. Foto: Celso Rodrigues/ Diário do Pará.
Mas é importante ressaltar que o carnaval não é um feriado nacional e nem todo município ou estado considera esta data como feriado. Foto: Celso Rodrigues/ Diário do Pará.

Em todos os anos, há controvérsias em torno do “feriado de carnaval” em função da tradição em vários municípios de não haver expediente nas empresas, bancos ou repartições públicas, nas terças-feiras de carnaval e até nas quartas-feiras de cinzas, até meio dia, e até hoje ainda são motivos de debates entre empregados e empresas.

A tradição induz muitos trabalhadores a acreditar que é feriado e que não precisam exercer suas atividades nos locais de trabalho.

Mas é importante ressaltar que o carnaval não é um feriado nacional e nem todo município ou estado considera esta data como feriado.

Anualmente, o Ministério da Economia divulga a lista de feriados nacionais e estabelece os pontos facultativos do ano. De acordo com a publicação, nenhum dia do Carnaval é considerado feriado por lei federal.

Segundo a publicação, 12 e 13 de fevereiro são considerados ponto facultativo devido ao Carnaval. O dia 14 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, também é considerado ponto facultativo até às 14 horas.

A data do Carnaval 2024 se inicia no período de “Pré-Carnaval”, realizado nos dias 10, 11 e 12 de fevereiro (sábado, domingo e segunda-feira). Já o dia oficial ocorre na terça-feira de Carnaval, sendo no dia 13 de fevereiro. Em alguns locais, as festas podem se estender do dia 9 (sexta-feira), até a Quarta-feira de Cinzas, no dia 14. Para memorizar as datas, veja um breve resumo:

Pré-Carnaval: 10, 11 e 12 de fevereiro de 2024;
Carnaval: 13 de fevereiro de 2024 (terça-feira);
Quarta-feira de Cinzas: 14 de fevereiro.

A Lei 9.093/1995, que dispõe sobre feriados civis, estabelece que sejam feriados somente aqueles declarados em Lei Federal ou Estadual.
Com base na legislação atual não há dúvidas quanto aos feriados nacionais, uma vez que estão expressos em Lei Federal.

Quanto aos demais feriados que a Lei Federal outorga aos municípios, há que se verificar quais os feriados municipais estão expressos em lei, limitados ao total de 4 (quatro) feriados no ano.

Portanto, partindo desse pressuposto, se não houver uma lei municipal estabelecendo que o carnaval seja feriado, o trabalho neste dia será normal e o não comparecimento ao trabalho, acarretará prejuízos salariais ao empregado. Haverá prejuízo da mesma forma no caso da quarta-feira de cinzas.

Nas repartições públicas federais, estaduais ou municipais, poderá ser declarado, pelos respectivos órgãos competentes, ponto facultativo nesses dias. Contudo, os dias não trabalhados devem ser compensados pelos servidores de acordo com a determinação de cada órgão.

A única certa: a empresa não é obrigada a conceder folga no carnaval. No entanto, há três possibilidades dos trabalhadores do setor privado curtirem a folia sem prejuízos salariais:

– Compensação destas horas mediante banco de horas;
– Compensação destas horas mediante acordo de compensação (compensação do excesso de horas de trabalho em um dia/período pela correspondente diminuição em outro) desde que não ultrapasse o limite máximo diário estabelecido por lei.
– Liberalidade do trabalho por parte da empresa.

Com informações do guiatrabalhista.com.br.