VEJA O QUE MUDA

Vai trabalhar no feriado? Nova lei muda as regras a partir de julho

A medida traz mudanças significativas para o funcionamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em domingos e feriados.

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A medida traz mudanças significativas para o funcionamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em domingos e feriados.
A medida traz mudanças significativas para o funcionamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em domingos e feriados. FOTO: Wagner Almeida

A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor a nova regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conforme estabelecido pela Portaria nº 3.665/2023. A medida traz mudanças significativas para o funcionamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em domingos e feriados.

O que muda na prática?

A principal mudança é que, para que empresas possam funcionar nesses dias, será obrigatória a autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) — ou seja, por meio de negociação entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. A regra reforça a necessidade de garantir direitos e compensações adequadas aos funcionários.

Anteriormente, a autorização poderia ser concedida por acordo individual entre empregado e empregador, o que, segundo o atual governo, não assegurava proteção suficiente aos trabalhadores.

Além disso, os empregadores deverão observar as leis municipais sobre a atividade comercial aos domingos e feriados, algo que antes não era exigido de forma clara.

Objetivo da nova portaria

A medida responde a uma demanda antiga das entidades sindicais, que reivindicavam maior respeito às regras trabalhistas, especialmente no setor do comércio. A proposta do governo é valorizar a negociação coletiva, garantindo equilíbrio nas relações de trabalho e proteção aos direitos dos empregados.

Setores que serão impactados

A nova regulamentação atinge diversos segmentos do comércio e serviços, entre eles:

  • Supermercados e hipermercados
  • Farmácias e drogarias
  • Postos de combustíveis
  • Lojas de roupas, calçados, móveis e eletrodomésticos
  • Shopping centers
  • Restaurantes e bares (quando caracterizados como atividades comerciais)
  • Hotéis e pousadas (conforme as regras das convenções sindicais)

Já os serviços essenciais, como saúde e segurança pública, não serão afetados pelas novas exigências e poderão continuar operando normalmente, sem necessidade de convenção coletiva.

Entenda a Convenção Coletiva de Trabalho

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um acordo firmado entre os sindicatos dos trabalhadores e os representantes dos empregadores, com validade legal. Ela define regras específicas para determinada categoria, complementando a legislação trabalhista com cláusulas sobre:

  • Jornada de trabalho
  • Remuneração
  • Benefícios
  • Condições específicas de funcionamento

A nova portaria estabelece que somente por meio da CCT será possível regulamentar o trabalho aos domingos e feriados, com exceção das feiras livres.

Clayton Matos

Diretor de Redação

Clayton Matos é jornalista formado na Universidade Federal do Pará no curso de comunicação social com habilitação em jornalismo. Trabalha no DIÁRIO DO PARÁ desde 2000, iniciando como estagiário no caderno Bola, passando por outras editorias. Hoje é repórter, colunista de esportes, editor e diretor de redação.

Clayton Matos é jornalista formado na Universidade Federal do Pará no curso de comunicação social com habilitação em jornalismo. Trabalha no DIÁRIO DO PARÁ desde 2000, iniciando como estagiário no caderno Bola, passando por outras editorias. Hoje é repórter, colunista de esportes, editor e diretor de redação.