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TSE inicia julgamento que pode deixar Bolsonaro inelegível; veja passo a passo

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) também foi alvo da operação da Polícia Federal (PF) deflagrada nesta quinta (8.)
A PF foi à casa dele, em Angra dos Reis, e apreendeu o celular de um de seus assessores, Tercio Arnaud Tomaz. Foto: Isac Nóbrega/PR
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) também foi alvo da operação da Polícia Federal (PF) deflagrada nesta quinta (8.) A PF foi à casa dele, em Angra dos Reis, e apreendeu o celular de um de seus assessores, Tercio Arnaud Tomaz. Foto: Isac Nóbrega/PR

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inicia nesta quinta-feira (22) o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 0600814-85, que pede a inelegibilidade de Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto, candidatos à Presidência da República nas Eleições 2022. A sessão plenária desta quinta pode ser acompanhada no canal do TSE no YouTube a partir das 9h.

A Corte destinou três sessões para a análise do processo. Ou seja, além da sessão desta quinta, o Tribunal poderá prosseguir com o julgamento nas sessões da próxima terça e quinta-feira (27 e 29). As sessões do dia 22 e 29 começarão às 9h, portanto uma hora antes do habitual.

O rito processual da Aije está previsto no artigo 22, incisos I a XVI, e no artigo 23 da Lei Complementar nº 64/1990. O relator da ação é o corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves. O relatório da Aije já está disponível no Portal do TSE para consulta pública desde o dia 1º de junho.

Confira o passo a passo do julgamento no Plenário:

1) O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, deverá iniciar o julgamento com a leitura do relatório da Aije. O relatório contém o resumo da tramitação da ação na Corte, informando as diligências solicitadas, os depoimentos tomados, bem como as perícias e as providências requeridas pelo relator na etapa de instrução processual.

2) Logo após a leitura, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, concederá a palavra, da tribuna, aos advogados de acusação e aos de defesa das partes envolvidas na ação, nessa ordem.

O  inciso I do artigo 16 da Resolução TSE nº 23.478, de maio de 2016, estabelece que o prazo para as partes fazerem sustentação oral é de 15 minutos nos processos originais. No caso, uma Aije referente à eleição presidencial é um feito originário de julgamento do próprio TSE.

3) Em seguida, será dada pelo presidente a palavra ao representante do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) para que emita o parecer do órgão sobre a ação.

4) Finalizadas essas etapas, o ministro Benedito Gonçalves apresentará o seu voto na ação.

5) Na sequência, votam os ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, a vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, o ministro Nunes Marques e, por último, o presidente do Tribunal, ministro Alexandre de Moraes.

Segundo o artigo 18 do Regimento Interno do TSE, o ministro que solicitar vista do processo deverá devolver os autos para retomada do julgamento no prazo de 30 dias, renováveis por mais 30, contado da data da sessão em que o pedido de vista foi formulado.

Do que trata a Aije 0600814-85?

Na Aije, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) pede que o TSE declare inelegíveis Bolsonaro e Braga Netto por prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, durante reunião do presidente Jair Bolsonaro com embaixadores estrangeiros, no Palácio da Alvorada, em 18 de julho de 2022.

O PDT informa que o encontro de Bolsonaro com os embaixadores foi transmitido, ao vivo, pela TV Brasil e pelas redes sociais YouTube, Instagram e Facebook, que mantiveram o conteúdo na internet para posterior visualização.

O PDT também afirma que houve violação ao princípio da isonomia entre as eventuais candidaturas a presidente, configurando abuso do poder político o fato de a reunião ter ocorrido na residência oficial da Presidência da República e ter sido organizada por meio do aparato oficial do Palácio do Planalto e do Ministério das Relações Exteriores (MRE).

A defesa dos acusados argumenta que, no encontro com os embaixadores estrangeiros, foi praticado “ato de governo”, o que estaria fora do controle jurisdicional sob a ótica do “fim político”. De acordo com a defesa, não existe ato eleitoral a ser apurado, uma vez que, na reunião, não se tratou de eleições, não houve pedido de votos, não foi feito ataque a oponentes nem houve apresentação comparativa de candidaturas.

Os advogados afirmam que o evento constou de agenda oficial do então presidente da República, previamente informada ao público, e que a má-fé de determinados setores da imprensa levou a cobertura da reunião a tratar “uma proposta de aprimoramento do processo democrático como se se tratasse de ataque direto à democracia”.

Segundo a defesa, o evento, na verdade, foi “um convite ao diálogo público continuado para o aprimoramento permanente e progressivo do sistema eleitoral e das instituições republicanas”. (Com informações do TSE)