O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região confirmou a demissão por justa causa aplicada a uma atendente de lanchonete que manteve relação amorosa com o marido da patroa. Segundo a decisão, o ato foi considerado uma “nítida afronta aos padrões éticos esperados no ambiente de trabalho”, o que confira a prática de “incontinência de conduta”, que trata de um ato de imoralidade sexual ou comportamento grosseiro e que ofende a moral e o pudor, praticado pelo empregado no ambiente de trabalho.
A demissão também envolveu o ato de indisciplina e insubordinação e ato lesivo da honra ou da boa fama praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, devido à profissional afrontar diretamente e proferir palavras de baixo calão e xingamentos à patroa, “em plena loja e diante de outras pessoas”.
O ato de insubordinação é previsto na Lei Trabalhista e significa a recusa injustificada em obedecer a uma ordem legítima e razoável do empregador ou de um superior hierárquico. Já o ato lesivo da honra ou da boa fama é uma conduta que causa dano à dignidade, reputação ou imagem no ambiente de trabalho, como difamação, calúnia e injúria.
Ainda de acordo com o processo, a conduta da atendente foi “ainda mais grave”, porque as conversas de WhatsApp mantidas entre ela e a dona da lanchonete demonstravam “uma relação de carinho e confiança” entre ambas. O juízo considerou que, mesmo sem a comunicação formal, a demissão por justa causa é justificada com base na “ética e moral”, princípios que regem um contrato de trabalho.