Em sessão realizada nesta quinta-feira (30), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou, por maioria de votos (5 a 2), o diploma de deputada federal de Carla Zambelli (PL) e a declarou inelegível por oito anos, a partir das eleições de 2022.
A decisão foi baseada no reconhecimento do uso indevido dos meios de comunicação e de abuso de poder político durante a campanha eleitoral. A ação foi movida pela deputada federal Sâmia Bomfim (Psol), que acusou Zambelli de divulgar informações falsas sobre o processo eleitoral de 2022.
O julgamento, iniciado em 13 de dezembro de 2023, teve como relator o desembargador José Antonio Encinas Manfré, que votou pela cassação do diploma e pela inelegibilidade da parlamentar. Na ocasião, os desembargadores Cotrim Guimarães e Claudio Langroiva, além do presidente do TRE-SP, Silmar Fernandes, acompanharam o voto do relator. No entanto, o processo foi suspenso devido a um pedido de vistas da juíza Maria Cláudia Bedotti.
Ao retomar o julgamento, a juíza Maria Cláudia Bedotti divergiu da maioria, entendendo que não havia provas suficientes para caracterizar abuso de poder político ou uso indevido dos meios de comunicação. Ela argumentou que os vídeos publicados por Zambelli não comprometeram a lisura das eleições nem a igualdade entre os candidatos. O juiz Régis de Castilho seguiu o mesmo entendimento, enquanto o juiz Rogério Cury acompanhou o relator.
No voto vencedor, o desembargador Encinas Manfré destacou que as publicações de Zambelli nas redes sociais, em 2022, tinham o objetivo de desacreditar o sistema eleitoral e disseminar informações falsas. Entre os exemplos citados está a alegação infundada de manipulação das urnas eletrônicas em Itapeva (SP) durante o pleito de 2022. Para o magistrado, as condutas da deputada configuraram “abuso da liberdade de expressão e ato de evidente má-fé”, com impacto suficiente para influenciar a vontade dos eleitores e prejudicar a isonomia da disputa.
A decisão do TRE-SP seguiu o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que se manifestou a favor da cassação. A Corte entendeu que as sanções aplicadas a Zambelli estão em conformidade com o artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990, que trata de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.
Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O processo segue sob o número 0608556-41.2022.6.26.0000.