A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de um mestre cervejeiro que alegava ter desenvolvido dependência alcoólica em razão de seu trabalho na Ambev S.A. Ele pleiteava indenização por danos morais e materiais, alegando ter contraído a doença ocupacional após anos de “degustações” diárias de cerveja. A decisão do TST manteve o entendimento das instâncias inferiores, que não reconheceram nexo de causalidade entre o alcoolismo e as atividades profissionais do trabalhador.
Na ação, o empregado afirmou ter iniciado suas atividades na cervejaria em 1976, aos 26 anos, exercendo a função de mestre cervejeiro por 16 anos. Segundo seu depoimento, ele teria ingerido, em média, quatro litros de cerveja por dia no trabalho, volume que aumentava em vésperas de feriados e fins de semana. O trabalhador afirmou ainda que nunca foi alertado sobre os riscos da atividade nem submetido a exames médicos periódicos durante o vínculo empregatício, encerrado sem justa causa em 1991.
Como prova, anexou ao processo laudo médico e atestado de tratamento para dependência alcoólica iniciado em 1999, oito anos após seu desligamento. No entanto, o juízo de primeira instância considerou os documentos insuficientes e os depoimentos inconsistentes para comprovar a alegada relação entre a doença e o trabalho na empresa.
Alegações da Ambev
A Ambev, por sua vez, afirmou que a atividade exercida se restringia à degustação técnica da bebida — procedimento que, segundo a empresa, envolve apenas pequenas quantidades, suficientes para análise sensorial, sem engolir o produto. A companhia também questionou a verossimilhança da alegação de ingestão de grandes volumes durante o expediente e lembrou que o próprio trabalhador era a autoridade técnica máxima no setor, o que lhe atribuía maior responsabilidade sobre os métodos utilizados.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) também negou o pedido. Para o TRT, além da ausência de provas robustas, o fato de o vício ter se manifestado anos após o encerramento do contrato de trabalho enfraquece o alegado nexo causal. O colegiado ainda destacou que, após sair da Ambev, o trabalhador foi contratado por outras empresas na mesma função.
Decisão do TST
Ao analisar o recurso no TST, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, ressaltou que a decisão do TRT foi fundamentada na análise de provas, o que impede reexame em instância superior, conforme determina a Súmula 126 do TST. Por unanimidade, a Segunda Turma manteve o indeferimento da indenização.
A decisão reafirma a necessidade de demonstração clara e objetiva da relação entre a atividade laboral e a doença alegada para a configuração de doença ocupacional, além da observância dos limites processuais impostos às instâncias superiores quanto à reavaliação de provas.