ENTENDA O CASO

Trabalhador alegou ter bebido 4 litros de cerveja por dia e tem indenização negada

TST nega indenização a mestre cervejeiro que alegou ter desenvolvido alcoolismo na Ambev

Trabalhador alegou ter bebido 4 litros de cerveja por dia e tem indenização negada Trabalhador alegou ter bebido 4 litros de cerveja por dia e tem indenização negada Trabalhador alegou ter bebido 4 litros de cerveja por dia e tem indenização negada Trabalhador alegou ter bebido 4 litros de cerveja por dia e tem indenização negada
TST nega indenização a mestre cervejeiro que alegou ter desenvolvido alcoolismo na Ambev
TST nega indenização a mestre cervejeiro que alegou ter desenvolvido alcoolismo na Ambev

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de um mestre cervejeiro que alegava ter desenvolvido dependência alcoólica em razão de seu trabalho na Ambev S.A. Ele pleiteava indenização por danos morais e materiais, alegando ter contraído a doença ocupacional após anos de “degustações” diárias de cerveja. A decisão do TST manteve o entendimento das instâncias inferiores, que não reconheceram nexo de causalidade entre o alcoolismo e as atividades profissionais do trabalhador.

Na ação, o empregado afirmou ter iniciado suas atividades na cervejaria em 1976, aos 26 anos, exercendo a função de mestre cervejeiro por 16 anos. Segundo seu depoimento, ele teria ingerido, em média, quatro litros de cerveja por dia no trabalho, volume que aumentava em vésperas de feriados e fins de semana. O trabalhador afirmou ainda que nunca foi alertado sobre os riscos da atividade nem submetido a exames médicos periódicos durante o vínculo empregatício, encerrado sem justa causa em 1991.

Como prova, anexou ao processo laudo médico e atestado de tratamento para dependência alcoólica iniciado em 1999, oito anos após seu desligamento. No entanto, o juízo de primeira instância considerou os documentos insuficientes e os depoimentos inconsistentes para comprovar a alegada relação entre a doença e o trabalho na empresa.

Alegações da Ambev

A Ambev, por sua vez, afirmou que a atividade exercida se restringia à degustação técnica da bebida — procedimento que, segundo a empresa, envolve apenas pequenas quantidades, suficientes para análise sensorial, sem engolir o produto. A companhia também questionou a verossimilhança da alegação de ingestão de grandes volumes durante o expediente e lembrou que o próprio trabalhador era a autoridade técnica máxima no setor, o que lhe atribuía maior responsabilidade sobre os métodos utilizados.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) também negou o pedido. Para o TRT, além da ausência de provas robustas, o fato de o vício ter se manifestado anos após o encerramento do contrato de trabalho enfraquece o alegado nexo causal. O colegiado ainda destacou que, após sair da Ambev, o trabalhador foi contratado por outras empresas na mesma função.

Decisão do TST

Ao analisar o recurso no TST, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, ressaltou que a decisão do TRT foi fundamentada na análise de provas, o que impede reexame em instância superior, conforme determina a Súmula 126 do TST. Por unanimidade, a Segunda Turma manteve o indeferimento da indenização.

A decisão reafirma a necessidade de demonstração clara e objetiva da relação entre a atividade laboral e a doença alegada para a configuração de doença ocupacional, além da observância dos limites processuais impostos às instâncias superiores quanto à reavaliação de provas.

Clayton Matos

Diretor de Redação

Clayton Matos é jornalista formado na Universidade Federal do Pará no curso de comunicação social com habilitação em jornalismo. Trabalha no DIÁRIO DO PARÁ desde 2000, iniciando como estagiário no caderno Bola, passando por outras editorias. Hoje é repórter, colunista de esportes, editor e diretor de redação.

Clayton Matos é jornalista formado na Universidade Federal do Pará no curso de comunicação social com habilitação em jornalismo. Trabalha no DIÁRIO DO PARÁ desde 2000, iniciando como estagiário no caderno Bola, passando por outras editorias. Hoje é repórter, colunista de esportes, editor e diretor de redação.