Luiza Mello
De Brasília
O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu a fiscalização realizada para apurar cerca de 130 mil denúncias feitas por aposentados e pensionistas que tiveram descontos não autorizados em seus benefícios. O TCU apontou que o INSS permitia que descontos fossem feitos com base apenas em uma lista mensal de segurados fornecida à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), sem a necessária verificação documental. Em quase 36% dos casos examinados, a documentação necessária não estava de acordo com o que é exigido pela norma.
O Tribunal determinou que o INSS responsabilize as entidades envolvidas no que ficou conhecido como a “farra dos descontos” e que promova a devolução do dinheiro às vítimas das deduções indevidas. A fiscalização analisou R$ 91 bilhões em descontos de empréstimos consignados e mensalidades associativas que aparecem na folha de pagamento de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social. A unidade técnica do TCU identificou que nem todos estes descontos foram aprovados pelos titulares dos benefícios.
Existem atualmente 29 entidades conveniadas ao INSS, como sindicatos e associações voltadas a aposentados. O instituto pode compartilhar informações de segurados para que essas entidades possam oferecer seus serviços. É importante que os beneficiários estejam atentos aos descontos realizados em seus benefícios e denunciem qualquer irregularidade ao INSS para garantir a proteção de seus direitos previdenciários, alerta o Tribunal de Contas da União. Os ministros do TCU criticaram de forma incisiva a existência de filiações fraudulentas feitas por associações e a falta de fiscalização do órgão da Previdência.
Para o relator do processo, ministro Aroldo Cedraz, os beneficiários tiveram seu poder de compra reduzido e enfrentaram dificuldades para obter o ressarcimento dos valores descontados indevidamente e apontou para o “favorecimento ao enriquecimento ilícito de entidades associativas inidôneas”.
O presidente do Tribunal de Contas da União, Bruno Dantas, foi além ao afirmar que “os achados da equipe da auditoria são de arrepiar”. “Foi identificado um quadro de total descontrole das autorizações, de aposentados do INSS, de descontos associativos na folha de pagamento, o que é gravíssimo”, disse.
O Brasil hoje tem cerca de 37 milhões de aposentados e pensionistas. Desse total, cerca de 64% recebem apenas um salário-mínimo. No Pará estão registrados no Regime Geral da Previdência Social 745.559 beneficiários, sendo 63,9% referentes às aposentadorias rurais.
Na investigação do TCU e no voto do relator, ministro Aroldo Cedraz, foram citadas reportagens do portal de notícias Metrópoles, com sede em Brasília. A série de reportagens revelou que entidades envolvidas na farra aumentaram seu faturamento mensal de R$ 85 milhões para R$ 250 milhões somente entre 2023 e 2024, em meio a uma enxurrada de acusações de fraudes. As 29 entidades arrecadaram, segundo o portal, cerca de R$ 2 bilhões com os descontos feitos de forma fraudulenta nas aposentadorias e pensões, valores que correspondem a um percentual fixo dos benefícios e são descontados em troca de supostas vantagens, como planos de saúde, seguros e remédios mais baratos não autorizados pelos beneficiários.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
Normas internas que exigiam a apresentação de documentos comprobatórios para a realização de descontos de mensalidades de entidades associativas não foram observadas. Dessa forma, ficou constatado que, na prática, o INSS permitia que descontos fossem feitos com base apenas em uma lista mensal de segurados fornecida à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), sem a necessária verificação documental. Em quase 36% dos casos examinados, a documentação necessária não estava de acordo com o que é exigido pela norma.
O Tribunal adotou medida cautelar para garantir mais segurança nos processos de descontos aplicados nas folhas de pagamento dos beneficiários do INSS. Novos descontos de mensalidade associativa deverão ser registrados apenas se for utilizada assinatura eletrônica avançada e biometria ou se houver a confirmação da existência dos documentos exigidos pela norma vigente.