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Supremo Tribunal Federal forma maioria contra poder moderador das Forças Armadas

Luiz Fux: “inexiste” no sistema constitucional brasileiro a função de poder moderador das Forças Armadas

foto: Gustavo Moreno / SCO / STF
Luiz Fux: “inexiste” no sistema constitucional brasileiro a função de poder moderador das Forças Armadas foto: Gustavo Moreno / SCO / STF

José Marques/Folhapress

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta segunda-feira (1º) a favor do entendimento de que as Forças Armadas não têm atribuição de poder moderador e que a Constituição não permite intervenção militar sobre os três Poderes.

O julgamento ocorre no plenário virtual da corte até o próximo dia 8. Até lá, pode haver paralisação do julgamento por meio de pedido de vista (mais tempo para análise) ou destaque (que leva o caso ao plenário físico). O processo foi apresentado ao Supremo pelo PDT em 2020, e o relator é o ministro Luiz Fux.

Antes do julgamento, houve uma liminar concedida por Fux para estabelecer que a prerrogativa do presidente da República de autorizar emprego das Forças Armadas não pode ser exercida contra os outros dois Poderes.

Em seu voto, Fux disse ainda que o emprego das Forças Armadas para a “garantia da lei e da ordem” presta-se ao excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública após o esgotamento de outros mecanismos da preservação da ordem pública.

“A chefia das Forças Armadas é poder limitado, excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes, relacionando-se a autoridade sobre as Forças Armadas às competências materiais atribuídas pela Constituição ao presidente da República”, disse o ministro em seu voto.

Seu voto já foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, que é o presidente da corte, Edson Fachin e André Mendonça.

Flávio Dino acompanhou Fux, mas apresentou um voto com mais argumentos.

Ele afirmou que não existe um poder militar previsto na Constituição.

“Com efeito, lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um poder militar. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta e indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta no artigo 142 da carta magna”, afirmou.

Sem citar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e a tentativa de golpe investigada pela Polícia Federal, Dino afirmou que é necessário acabar com “quaisquer teses que ultrapassem ou fraudem o real sentido do artigo 142 da Constituição Federal, fixado de modo imperativo e inequívoco por este supremo tribunal”. Como mostrou a apuração da PF, Bolsonaro e seus aliados se valeram de uma interpretação do jurista Ives Gandra Martins sobre a Constituição em seus debates sobre o golpe para reverter o resultado das eleições de 2022.

O decano da corte, ministro Gilmar Mendes, acompanhou Fux, mas também apresentou novos argumentos em seu voto. Com o voto de Gilmar, o Supremo formou maioria no sentido de delimitar as atribuições das Forças Armadas.

Segundo o ministro, não se admite qualquer interpretação que permita a indevida intromissão dos militares no funcionamento independente dos Poderes.

Ele também afirma que o emprego dos militares constitucionais nas ações de garantia da lei e da ordem deve acontecer em excepcional enfrentamento de “grave e concreta violação à segurança pública interna, sempre em caráter subsidiário, mediante eventual iniciativa dos Poderes constitucionais após o comprovado esgotamento dos mecanismos ordinários e preferenciais de preservação da ordem pública”.