REVISÃO DE VIDA

Supremo rejeita recursos que buscavam garantir revisão da vida toda para aposentados

O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou, nesta sexta-feira (27), dois recursos que pediam a volta da revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Entenda o que muda com a decisão do Supremo Tribunal Federal que flexibiliza o Regime Jurídico Único e permite a contratação de servidores públicos por meio de outros modelos, como via Consolidação das Leis do Trabalho
Entenda o que muda com a decisão do Supremo Tribunal Federal que flexibiliza o Regime Jurídico Único e permite a contratação de servidores públicos por meio de outros modelos, como via Consolidação das Leis do Trabalho

O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou, nesta sexta-feira (27), dois recursos que pediam a volta da revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Por 7 votos a 4, os ministros decidiram rejeitar os chamados embargos de declaração apresentados pelo Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) e pela CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadoras Metalúrgicos). O julgamento só termina às 23h59 desta sexta e, até lá, os ministros ainda podem mudar seus votos ou fazer pedidos ligados à tramitação, como pedidos de destaques, por exemplo.

Além do relator, Nunes Marques, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso votaram para negar os recursos.

Apenas os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin e, por último, André Mendonça foram favoráveis aos recursos, ou seja, favoráveis aos aposentados.

O advogado João Badari, do Aith, Badari e Luchin, explica que os ministros entenderam, por maioria, que não cabe a modulação de efeitos dos embargos de declaração para os 102.791 aposentados que já tinham processo em curso.

Desde 2013, o Supremo tinha uma jurisprudência consolidada pela aplicação do melhor benefício -posicionamento que só foi alterado em março de 2024. Quem havia entrado com um processo anterior a março de 2024 estava amparado por uma jurisprudência.

O que foi pedido nos embargos era que fosse garantido o direito à revisão aos aposentados que já haviam ajuizado o processo.

Ele complementa que, a partir dos votos do plenário virtual, o INSS teve a maioria. “Acho que vai ser muito difícil para os aposentados obterem qualquer tipo de recurso. Mas o ideal, como sempre em um processo judicial, é aguardar o acórdão, para ver como ficou decidida a tese com relação a esses embargos.”

“Coincidência ou não, com a mudança de composição do STF ficou perceptível a vontade dos ministros novatos firmarem seus votos em substituição aos antigos, nem que para isso pegassem carona em uma tramitação de um processo que não tratava sobre a revisão da vida toda”, diz Rômulo Saraiva, advogado previdenciário e colunista da Folha.

“Neste momento, a nova maioria do Supremo mostrou sua capacidade de se opor a esta demanda previdenciária de qualquer forma, usando da criatividade processual para sufocar a revisão.”

Nos últimos dias, quatro ministros do STF, incluindo Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques, também haviam decidido que aposentados do INSS que receberam valores antecipados pela revisão da vida toda não precisariam devolver esses montantes.

Toffoli e Marques rejeitaram os embargos de declaração, mas Toffoli propôs que valores recebidos até 5 de abril não sejam devolvidos.

Luís Roberto Barroso, que já havia votado e seguido o posicionamento de Nunes Marques, apresentou um novo posicionamento, seguindo parte da tese de Marques, ou seja, contra a revisão, mas acompanhando Toffoli e sendo contra as ações rescisórias.

A revisão da vida toda é um processo judicial no qual o aposentado pede o recálculo do benefício para incluir na conta salários antigos, de antes de julho de 1994, pagos em outras moedas.

Em março, ao julgar duas ADIs de mais de 20 anos, protocoladas em 1999 contra a lei 8.213, que criou o fator previdenciário, os ministros entenderam, por 7 votos a 4, que a correção não é possível, contrariando decisão de 2022, quando aprovaram a revisão ao julgar o tema 1.102, que trata diretamente do caso.