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STF torna obrigatório transporte gratuito nas eleições

STF torna obrigatório transporte gratuito nas eleições STF torna obrigatório transporte gratuito nas eleições STF torna obrigatório transporte gratuito nas eleições STF torna obrigatório transporte gratuito nas eleições
Barroso frisou, na decisão liminar, que o voto é uma garantia constitucional e que, por isso, não poderia haver qualquer discriminação de eleitores por sua posição política. Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF.
Barroso frisou, na decisão liminar, que o voto é uma garantia constitucional e que, por isso, não poderia haver qualquer discriminação de eleitores por sua posição política. Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF.

JOSÉ MARQUES

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (18) que a partir de 2024 o poder público deve ofertar transporte urbano coletivo gratuito, em frequência compatível aos dias úteis, nas datas das eleições.

Os termos da decisão são válidos enquanto o Congresso não editar uma lei que regulamente uma política de gratuidade do transporte público nesses dias. Até que isso aconteça, a regulamentação dessa oferta de transporte será feita pela Justiça Eleitoral.
A medida foi aprovada por unanimidade pelos ministros.

Relatada pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, o julgamento reconhece a existência de omissão inconstitucional decorrente da ausência dessa política pública.

“Considerada a extrema desigualdade social existente no Brasil, a ausência de política pública de concessão de transporte gratuito no dia das eleições tem o potencial de criar, na prática, um novo tipo de voto censitário, que retira dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral”, disse Barroso em seu voto.

“Numa democracia, as eleições devem contar com a participação do maior número de eleitores e transcorrer de forma íntegra, proba e republicana”, acrescentou.

“A medida pretendida promove dois valores relevantes: a igualdade de participação, proporcionando acesso ao voto por parte significativa dos eleitores; e o combate a ilegalidades, evitando que o transporte sirva como instrumento de interferência no resultado eleitoral.”

Barroso propôs a seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional a omissão do poder público em ofertar, nas zonas urbanas em dias das eleições, transporte público coletivo de forma gratuita e em frequência compatível com aquela praticada em dias úteis”.

Ao ler o seu voto, ele fez um apelo ao Congresso que legisle sobre o caso –o Supremo tem passado por uma crise com o Poder Legislativo, com reações, sobretudo do Senado, contra a corte.

O pedido julgado nesta quarta pelo Supremo foi apresentado pela Rede Sustentabilidade no ano passado.

Em 18 de outubro de 2022, Barroso autorizou, em decisão liminar (urgente e provisória) que prefeituras e empresas concessionárias a oferecer transporte público de forma gratuita para toda a população no segundo turno das eleições, que ocorreu em 30 de outubro.
A decisão de Barroso foi referendada pela corte.

À época, as administrações municipais e as companhias de trem, metrô e ônibus puderam garantir transporte de graça para que os eleitores possam votar, sem com isso correr o risco de serem acusadas de crime eleitoral ou de improbidade.

Barroso frisou, na decisão liminar, que o voto é uma garantia constitucional e que, por isso, não poderia haver qualquer discriminação de eleitores por sua posição política.