BENEFÍCIO

STF decide se INSS deve arcar com salários de mulheres vítimas de violência

O Supremo está prestes a decidir sobre quem deve assumir os custos dos salários de mulheres vítimas de violência doméstica.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a decidir sobre quem deve assumir os custos dos salários de mulheres vítimas de violência doméstica que precisam se afastar do trabalho devido a medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Além disso, o tribunal também avaliará se a Justiça estadual tem competência para determinar quem será responsável por esses pagamentos. Essas questões estão em pauta no Recurso Extraordinário (RE) 1520468, que teve sua repercussão geral reconhecida (Tema 1370). O julgamento do mérito será agendado posteriormente.

Afastamento de até seis meses

De acordo com a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), mulheres que recebem medidas protetivas têm garantia de manutenção do emprego por até seis meses, caso seja necessário o afastamento do local de trabalho.

O caso chegou ao STF por meio de um recurso interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que contestou uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O TRF-4 havia validado uma determinação da Justiça estadual que obrigava o INSS a arcar com os salários de uma mulher afastada do trabalho em decorrência de violência doméstica.

O INSS argumenta que a proteção previdenciária não pode ser aplicada a situações em que não há incapacidade laboral causada por lesão ou doença. Além disso, sustenta que apenas a Justiça Federal teria competência para decidir sobre o pagamento de benefícios previdenciários ou assistenciais.

Proteção constitucional às vítimas de violência doméstica

Ao reconhecer a repercussão geral do caso, o ministro Flávio Dino, relator do recurso, destacou que a decisão do STF esclarecerá os mecanismos jurídicos adequados para garantir a proteção do mercado de trabalho das mulheres vítimas de violência doméstica, um direito assegurado pela Constituição Federal.

O ministro ressaltou que a definição da natureza jurídica do benefício (se previdenciário ou assistencial) terá impacto direto na forma como o Estado compreende e implementa políticas públicas de proteção às mulheres nessa situação.

Precedente do STJ

Dino mencionou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu a competência do Juiz da Vara de Violência Doméstica para determinar o pagamento das remunerações durante o afastamento. Segundo o STJ, o afastamento interrompe o contrato de trabalho, cabendo ao empregador pagar os primeiros 15 dias e ao INSS assumir o restante, de forma semelhante ao que ocorre no auxílio-doença.

Direitos fundamentais em jogo

O ministro enfatizou que a controvérsia não se resume a uma questão orçamentária, mas envolve uma reflexão profunda sobre a efetivação de direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a proteção à integridade física, psicológica e patrimonial das mulheres em situação de violência doméstica. Para ele, trata-se de uma questão estrutural que exige uma definição jurisprudencial uniforme.

Nesse sentido, Dino considera essencial que o STF se manifeste sobre três pontos principais: (1) se o INSS deve pagar o salário da vítima afastada do trabalho por até seis meses; (2) se o benefício é de natureza assistencial ou previdenciária; e (3) qual esfera da Justiça (estadual ou federal) é competente para determinar o pagamento. A decisão do STF terá implicações significativas para a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica no Brasil.

Clayton Matos

Diretor de Redação

Clayton Matos é jornalista formado na Universidade Federal do Pará no curso de comunicação social com habilitação em jornalismo. Trabalha no DIÁRIO DO PARÁ desde 2000, iniciando como estagiário no caderno Bola, passando por outras editorias. Hoje é repórter, colunista de esportes, editor e diretor de redação.

Clayton Matos é jornalista formado na Universidade Federal do Pará no curso de comunicação social com habilitação em jornalismo. Trabalha no DIÁRIO DO PARÁ desde 2000, iniciando como estagiário no caderno Bola, passando por outras editorias. Hoje é repórter, colunista de esportes, editor e diretor de redação.