BENEFÍCIO

STF decide se INSS deve arcar com salários de mulheres vítimas de violência

O Supremo está prestes a decidir sobre quem deve assumir os custos dos salários de mulheres vítimas de violência doméstica.

O Supremo está prestes a decidir sobre quem deve assumir os custos dos salários de mulheres vítimas de violência doméstica.
O Supremo está prestes a decidir sobre quem deve assumir os custos dos salários de mulheres vítimas de violência doméstica.Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a decidir sobre quem deve assumir os custos dos salários de mulheres vítimas de violência doméstica que precisam se afastar do trabalho devido a medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Além disso, o tribunal também avaliará se a Justiça estadual tem competência para determinar quem será responsável por esses pagamentos. Essas questões estão em pauta no Recurso Extraordinário (RE) 1520468, que teve sua repercussão geral reconhecida (Tema 1370). O julgamento do mérito será agendado posteriormente.

Afastamento de até seis meses

De acordo com a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), mulheres que recebem medidas protetivas têm garantia de manutenção do emprego por até seis meses, caso seja necessário o afastamento do local de trabalho.

O caso chegou ao STF por meio de um recurso interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que contestou uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O TRF-4 havia validado uma determinação da Justiça estadual que obrigava o INSS a arcar com os salários de uma mulher afastada do trabalho em decorrência de violência doméstica.

O INSS argumenta que a proteção previdenciária não pode ser aplicada a situações em que não há incapacidade laboral causada por lesão ou doença. Além disso, sustenta que apenas a Justiça Federal teria competência para decidir sobre o pagamento de benefícios previdenciários ou assistenciais.

Proteção constitucional às vítimas de violência doméstica

Ao reconhecer a repercussão geral do caso, o ministro Flávio Dino, relator do recurso, destacou que a decisão do STF esclarecerá os mecanismos jurídicos adequados para garantir a proteção do mercado de trabalho das mulheres vítimas de violência doméstica, um direito assegurado pela Constituição Federal.

O ministro ressaltou que a definição da natureza jurídica do benefício (se previdenciário ou assistencial) terá impacto direto na forma como o Estado compreende e implementa políticas públicas de proteção às mulheres nessa situação.

Precedente do STJ

Dino mencionou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu a competência do Juiz da Vara de Violência Doméstica para determinar o pagamento das remunerações durante o afastamento. Segundo o STJ, o afastamento interrompe o contrato de trabalho, cabendo ao empregador pagar os primeiros 15 dias e ao INSS assumir o restante, de forma semelhante ao que ocorre no auxílio-doença.

Direitos fundamentais em jogo

O ministro enfatizou que a controvérsia não se resume a uma questão orçamentária, mas envolve uma reflexão profunda sobre a efetivação de direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a proteção à integridade física, psicológica e patrimonial das mulheres em situação de violência doméstica. Para ele, trata-se de uma questão estrutural que exige uma definição jurisprudencial uniforme.

Nesse sentido, Dino considera essencial que o STF se manifeste sobre três pontos principais: (1) se o INSS deve pagar o salário da vítima afastada do trabalho por até seis meses; (2) se o benefício é de natureza assistencial ou previdenciária; e (3) qual esfera da Justiça (estadual ou federal) é competente para determinar o pagamento. A decisão do STF terá implicações significativas para a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica no Brasil.