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STF começa a julgar licença-maternidade compartilhada

O futuro da aposentadoria de servidores públicos pode ser definido ainda em 2024 pelos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).
Supremo Tribunal Federal FOTO: Gustavo Moreno/SCO/STF

Helena Schuster/Folhapress

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) começou, na sexta-feira (2), o julgamento de uma ação apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) que pede mudanças nas regras da licença-maternidade no Brasil.

Está em discussão a possibilidade de compartilhamento das licenças parentais entre o casal e a equiparação das regras de afastamento do setor privado com as do setor público para gestantes e adotantes.

Na esfera pública, o tempo de licença é menor para quem adota e pode variar de acordo com a idade da criança adotada.

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) em julgamento defende que as regras do Estatuto dos Servidores Públicos e do Estatuto do Ministério Público, que diferenciam o tempo de licença entre servidoras gestantes e adotantes, são inconstitucionais.

O objetivo é que os mesmos benefícios –120 dias de afastamento remunerado– sejam garantidos a partir do nono mês de gestação, do parto ou da adoção independentemente do vínculo laboral da mulher (contratual trabalhista, administrativo estatutário, civil ou militar). Esse direito já é garantido na CLT (Consolidação dos Direitos Trabalhistas).

A ação também pede que licenças-maternidade e paternidade sejam usufruídas de forma partilhada pelo casal, no setor público e privado, cabendo à mulher a decisão de dividir o período com o companheiro ou companheira.

A votação está ocorrendo em plenário virtual. Até este sábado, o único voto registrado foi do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação. Ele rejeitou o pedido, afirmando que estabelecer as mudanças, tanto nos critérios para servidoras adotantes quanto para o compartilhamento da licença parental, não cabe ao STF.

No texto, o relator defendeu que “os poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional e afastando as práticas de ‘guerrilhas institucionais’”.

O parecer do ministro é similar ao adotado no caso da regulamentação da licença-paternidade, discutida no ano passado. À época, o tribunal decidiu que o tema cabia ao Congresso Nacional e implementou um prazo de 18 meses para que o tema fosse discutido pelo Legislativo.

“Uma vez que a corte se absteve, no referido julgamento, de produzir qualquer eficácia imediata na regulamentação da licença-paternidade, fixando prazo para que o legislador delibere sobre o tema, impõe-se postura semelhante no caso presente”, diz parte do voto de Moraes que cita a discussão de 2023.

Apesar da rejeição, o voto de Moraes foi favorável ao pedido da PGR em reconhecer a inconstitucionalidade da diferença entre o afastamento de gestantes e adotantes do serviço público.

“Ao diferenciar o tempo de licença conforme o tipo de maternidade, em prejuízo da maternidade adotiva, as normas impugnadas foram discriminatórias em relação a essa forma de vínculo familiar”, diz trecho do voto.