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STF adia julgamento de recurso sobre revisão da vida toda

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

CRISTIANE GERCINA

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou o julgamento dos chamados embargos de declaração da revisão da vida toda, que permitia a aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) incluir salários antigos no cálculos de seus benefícios para aumentar a renda mensal.
Embargos de declaração são um instrumento jurídico no qual se questionam pontos que não ficaram claros em um julgamento. A sessão para analisá-los seria realizada nesta quarta-feira (3).
Os ministros vão julgar recurso da União contra a tese, aprovada em dezembro de 2022 e derrubada pela corte em 21 de março ao julgar duas ações de 1999.
Caberá ao colegiado do STF decidir o que vai acontecer com as ações de quem entrou na Justiça para ter a correção, paradas desde o ano passado.
Além disso, os ministros terão de se posicionar sobre quem já ganhou o processo no Judiciário. Nesse caso, a dúvida é se quem já recebendo aposentadoria maior terá de devolver valores ao governo federal.
COMO FOI O JULGAMENTO QUE DERRUBOU A REVISÃO DA VIDA TODA
Em 21 de março, por 7 votos a 4, o STF derrubou o entendimento da própria corte que autorizava a revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu durante o julgamento de uma ação que estava parada havia 25 anos.
Ao julgarem constitucional as regras previdenciárias de 1999, 7 dos 11 ministros entenderam que a regra de transição da reforma previdenciária do governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB) é obrigatória e que os aposentados não têm direito de optar por uma regra diferente da permanente, mesmo que mais vantajosa, tese proposta na revisão da vida toda.
ENTENDA A REVISÃO DA VIDA TODA
Trata-se de um processo judicial no qual os aposentados do INSS pedem para incluir salários antigos —pagos em outras moedas que não o real— no cálculo da aposentadoria.
O motivo pelo qual se discute o direito à correção é a aprovação da lei 9.876, de 1999, que criou o fator previdenciário e mudou a regra de cálculo da média salarial, base dos benefícios do INSS.
A reforma da Previdência do governo FHC trouxe regra de transição que beneficiou novos segurados e prejudicou parte dos que já estavam no mercado de trabalho.
Pela lei, quem se filiou à Previdência até 26 de novembro de 1999 tem a média salarial calculada com as 80% das maiores contribuições a partir de julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer.
Mas quem passou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e atingiu as condições de se aposentar até 12 de novembro de 2019 tem a média calculada sobre os 80% maiores salários de toda sua vida laboral —por isso, vida toda.
Durante todo o processo, o INSS defendeu que a aprovação da revisão afetaria o equilíbrio fiscal do sistema previdenciário.
Segundo o anexo de riscos fiscais do PLDO (Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2024, o impacto era estimado em R$ 480 bilhões.