Luiza Mello
O projeto de lei que propõe mudanças no cálculo de repasses do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) a estados e municípios, de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), foi aprovado pelo Senado Federal e segue agora para a etapa de tramitação na Câmara dos Deputados. O projeto pretende corrigir uma disparidade presente no volume de recursos repassado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Na lei atual, não há distinção de valores baseado nas distâncias a serem percorridas, ou seja, um município que tem escolas apenas em áreas urbanas recebe o mesmo valor que cidades da região amazônica, por exemplo, que têm distâncias continentais entre a sede municipal e distritos ou zonas rurais.
A proposta prevê a alteração na Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, que institui o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), para incluir no cálculo de suas parcelas as distâncias a serem percorridas pelo transporte escolar dentro da área do ente federado beneficiado, a respectiva situação geográfica, demográfica e socioeconômica e as diferenças do custo de transporte nos estados, no Distrito Federal e nos municípios.
“Para quem vive nas regiões Norte e Nordeste, principalmente nas áreas rurais, uma das maiores dificuldades é exatamente o deslocamento até a escola. Não é justo que o cálculo no valor per capita do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) não leve em consideração as diferenças regionais”, alegou o senador no texto aprovado pela Senado.
A responsabilidade pelo transporte é das prefeituras, mas o recurso é repassado pelo governo federal por meio do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate). Jader Barbalho explica que solicitou à Consultoria do Senado a elaboração do texto do PL após ouvir reclamações de prefeitos que são obrigados a complementar mensalmente a verba destinada ao transporte escolar. “Tenho recebido informações de que o repasse de recursos é insuficiente, o que obriga aos prefeitos arcarem com complemento de valores que, muitas vezes, é retirado de outras áreas primordiais para os municípios”, explica o senador.
Jader Barbalho defende que é preciso considerar que, nos entes federados de maior dimensão territorial, os veículos de transporte escolar percorrem maiores distâncias. Assim, tais entes precisam complementar os gastos decorrentes dessa situação, na qual também deveriam ser observados diferenciais relativos a outros fatores geográficos, demográficos e de custo.
DIFICULDADES
Um dos exemplos que inspirou o projeto de lei é Conceição do Araguaia, município no Sudeste do Pará, onde a Prefeitura chega a complementar quase 500 mil reais por mês para garantir a permanência das crianças na escola. O prefeito Jair Martins relatou ao senador que enfrenta diariamente o desafio de transportar os estudantes ao longo de uma extensa malha de cerca de 2.300 quilômetros de estradas em áreas rurais, onde os ônibus de transporte escolar percorrem até 7.300 quilômetros por dia.
Atualmente, o valor per capita é definido com base no índice “Fator de Necessidade de Recursos do Município – FNRM”. Os cálculos desse fator levam em consideração: o Percentual da população rural do município (IBGE); a Área do município (IBGE); o Percentual da população abaixo da linha da pobreza (IPEADATA); e o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB (INEP).
Segundo dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, o Brasil é um país de dimensões continentais, com área aproximada de 8,5 milhões de km² e um total de 5.570 municípios. Desse total de municípios, 135 possuem área territorial superior a 10 mil km², sendo que dos 30 maiores, 29 se encontram na região Norte.
Os estudantes que dependem do transporte escolar no interior do país enfrentam sérias dificuldades de acesso às escolas devido à precariedade das estradas, geralmente vias vicinais sem pavimentação. As condições críticas das vias tornam o transporte escolar um desafio constante, especialmente em dias de chuva, quando as estradas se tornam praticamente intransitáveis.
O Pnate tem a finalidade de prestar apoio financeiro, em caráter suplementar, ao transporte dos estudantes que vivem na zona rural e estudam em escolas públicas do ensino básico. Os recursos do programa são destinados ao custeio de despesas como serviços de mecânica, elétrica e funilaria; recuperação de assentos; compra de pneus, combustível e lubrificantes dos veículos ou da embarcação utilizada para o transporte de alunos.
A verba também pode ser utilizada para o pagamento de seguro, licenciamento, taxas, impostos e para a contratação de serviço terceirizado de transporte escolar. Assim que receber a numeração na Câmara dos Deputados, a Mesa Diretora define, segundo o regulamento interno da Casa, as comissões que deverão examinar a matéria. Com a tramitação concluída e após ser aprovada, a proposta vai à sanção do Presidente da República.