
O Governo Federal publicou o Seguro-Defeso, no dia 24 de junho, trazendo novas regras para o recebimento do Seguro-Defeso. A medida visa garantir que o benefício chegue de forma mais transparente aos pescadores artesanais do Pará e de todo o Brasil, combatendo fraudes e fortalecendo essa importante política pública.
O Seguro-Defeso é um auxílio financeiro concedido durante o período de defeso, quando a pesca é suspensa para permitir a reprodução das espécies e a preservação do estoque pesqueiro. Conforme o ministro da Pesca, André de Paula, o benefício é uma forma de “compensação dos profissionais que estão proibidos de exercer a profissão por motivos ambientais”.
Quem pode receber o benefício?
De acordo com as novas regras, o Seguro-Defeso é destinado a pescadores profissionais artesanais inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) que não possuem outra fonte de renda além da pesca. A licença de pescador ativa e a comprovação de que o beneficiário reside no município ou em uma área vizinha onde o defeso foi instituído são os principais requisitos.
Os outros critérios para o recebimento do auxílio incluem:
- Comprovação do exercício da atividade de pesca artesanal profissional;
- Não receber nenhum outro benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada (exceto pensão por morte, auxílio-acidente e programas de transferência de renda);
- Não ter vínculo de emprego, trabalho ou outra fonte de renda além da pesca;
- Ter a Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Ter o RGP homologado nas condições estabelecidas pelo decreto.
Atualmente, cerca de 1,9 milhão de pescadores estão inscritos no RGP e podem ser potenciais recebedores do benefício, desde que tenham pelo menos um ano de registro ativo. Os requerimentos são processados pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), e o benefício é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Como solicitar o RGP?
Para quem é pescador artesanal e ainda não possui o registro, o cadastramento pode ser feito gratuitamente pela plataforma PesqBrasil. É necessário ser maior de 18 anos e estar em plena capacidade civil. Se você já tem a licença, é preciso fazer a manutenção anual por meio do preenchimento do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP), disponível no site do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA).