BENEFÍCIO

Saiba quem tem direito ao benefício do Seguro-Defeso

O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.527, no dia 24 de junho, trazendo novas regras para o recebimento do Seguro-Defeso.

Trabalho de fiscalização visa garantir que o benefício chegue apenas a pescadores artesanais que realmente dependem da atividade
Trabalho de fiscalização visa garantir que o benefício chegue apenas a pescadores artesanais que realmente dependem da atividade Foto: Divulgação

O Governo Federal publicou o Seguro-Defeso, no dia 24 de junho, trazendo novas regras para o recebimento do Seguro-Defeso. A medida visa garantir que o benefício chegue de forma mais transparente aos pescadores artesanais do Pará e de todo o Brasil, combatendo fraudes e fortalecendo essa importante política pública.

O Seguro-Defeso é um auxílio financeiro concedido durante o período de defeso, quando a pesca é suspensa para permitir a reprodução das espécies e a preservação do estoque pesqueiro. Conforme o ministro da Pesca, André de Paula, o benefício é uma forma de “compensação dos profissionais que estão proibidos de exercer a profissão por motivos ambientais”.

Quem pode receber o benefício?

De acordo com as novas regras, o Seguro-Defeso é destinado a pescadores profissionais artesanais inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) que não possuem outra fonte de renda além da pesca. A licença de pescador ativa e a comprovação de que o beneficiário reside no município ou em uma área vizinha onde o defeso foi instituído são os principais requisitos.

Os outros critérios para o recebimento do auxílio incluem:

  • Comprovação do exercício da atividade de pesca artesanal profissional;
  • Não receber nenhum outro benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada (exceto pensão por morte, auxílio-acidente e programas de transferência de renda);
  • Não ter vínculo de emprego, trabalho ou outra fonte de renda além da pesca;
  • Ter a Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • Ter o RGP homologado nas condições estabelecidas pelo decreto.

Atualmente, cerca de 1,9 milhão de pescadores estão inscritos no RGP e podem ser potenciais recebedores do benefício, desde que tenham pelo menos um ano de registro ativo. Os requerimentos são processados pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), e o benefício é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Como solicitar o RGP?

Para quem é pescador artesanal e ainda não possui o registro, o cadastramento pode ser feito gratuitamente pela plataforma PesqBrasil. É necessário ser maior de 18 anos e estar em plena capacidade civil. Se você já tem a licença, é preciso fazer a manutenção anual por meio do preenchimento do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP), disponível no site do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA).

Débora Costa

Coordenadora do site Diário do Pará

Graduada em Comunicação Social - Jornalismo pela UNAMA (Universidade da Amazônia). Especialista em Comunicação Corporativa e Marketing Empresarial com ênfase em mídias e redes sociais. Coordena o site Diário do Pará, parte do Grupo RBA, desde 2010. Ao longo da carreira, atuou na cobertura de diversas editorias, além de ter experiência no veículo de TV e na Coordenação do Núcleo de Mídias Digitais. 📍 Nascida em Belém-PA 📌 Redes Sociais: 📷 Instagram: @debboracosta 🐦 X: @debboracosta 💼 LinkedIn

Graduada em Comunicação Social - Jornalismo pela UNAMA (Universidade da Amazônia). Especialista em Comunicação Corporativa e Marketing Empresarial com ênfase em mídias e redes sociais. Coordena o site Diário do Pará, parte do Grupo RBA, desde 2010. Ao longo da carreira, atuou na cobertura de diversas editorias, além de ter experiência no veículo de TV e na Coordenação do Núcleo de Mídias Digitais. 📍 Nascida em Belém-PA 📌 Redes Sociais: 📷 Instagram: @debboracosta 🐦 X: @debboracosta 💼 LinkedIn