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Revisão deve cancelar benefícios do INSS. Entenda!

Revisão deve cancelar benefícios do INSS. Entenda! Revisão deve cancelar benefícios do INSS. Entenda! Revisão deve cancelar benefícios do INSS. Entenda! Revisão deve cancelar benefícios do INSS. Entenda!
Foto: Divulgação
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Uma portaria (nº 2.965) do Ministério do Trabalho e Previdência, publicada hoje (22) no Diário Oficial da União, estipula a revisão de diversos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), com o objetivo de cancelar aqueles que estão sendo repassados de maneira indevida.

Os segurados serão notificados pelo INSS e deverão passar por perícia médica, que definirá se o benefício deve ser mantido ou suspenso. Segundo a portaria, serão revistos os:

  • benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS por período superior a seis meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional;
  • benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária; e
  • benefícios de prestação continuada sem revisão por período superior a dois anos;

A norma dá prioridade para a seleção dos cidadãos que têm menos idade e recebem o benefício há mais tempo. As revisões serão feitas em horários extraordinários, sem prejudicar os atendimentos já agendados. Poderão ser feitas até 15 perícias extraordinárias por dia e 30 extraordinárias em regime de mutirão.

Além dos benefícios por incapacidade administrados pelo INSS, a perícia extraordinária também poderá ser utilizada para o acompanhamento de processos judiciais de benefícios por incapacidade e agilizar o exame médico presencial realizado nas unidades de atendimento da Previdência Social, quando o prazo máximo de agendamento de perícia médica for superior a 45 dias.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Esse é um dos benefícios do INSS por incapacidade que podem ser cancelados após a revisão. Ele é devido aos segurados da Previdência Social impossibilitados momentaneamente de trabalhar em decorrência de doença ou acidente. Os requisitos para pleitear o auxílio-doença são:

  • Cumprir carência de 12 contribuições mensais ao INSS;
  • Ser segurado do INSS (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social);
  • Passar por perícia médica no INSS para comprovar ser temporariamente incapaz para o trabalho; e
  • Se empregado em empresa, estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).

O benefício consiste no pagamento de, pelo menos, um salário mínimo, atualmente no valor de R$ 1.212,00, mas são repassadas quantias distintas de acordo com a remuneração mensal recebida pelo trabalhador.

O pedido pode ser feito de forma online pelo aplicativo Meu INSS. Se o prazo para realização da perícia médica no INSS estiver superior a 30 dias, o atestado ou laudo médico podem ser enviados pelo próprio app, sem precisar comparecer à agência de atendimento. O acompanhamento da liberação também pode ser feita via aplicativo.