Uma portaria (nº 2.965) do Ministério do Trabalho e Previdência, publicada hoje (22) no Diário Oficial da União, estipula a revisão de diversos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), com o objetivo de cancelar aqueles que estão sendo repassados de maneira indevida.
Os segurados serão notificados pelo INSS e deverão passar por perícia médica, que definirá se o benefício deve ser mantido ou suspenso. Segundo a portaria, serão revistos os:
- benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS por período superior a seis meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional;
- benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária; e
- benefícios de prestação continuada sem revisão por período superior a dois anos;
A norma dá prioridade para a seleção dos cidadãos que têm menos idade e recebem o benefício há mais tempo. As revisões serão feitas em horários extraordinários, sem prejudicar os atendimentos já agendados. Poderão ser feitas até 15 perícias extraordinárias por dia e 30 extraordinárias em regime de mutirão.
Além dos benefícios por incapacidade administrados pelo INSS, a perícia extraordinária também poderá ser utilizada para o acompanhamento de processos judiciais de benefícios por incapacidade e agilizar o exame médico presencial realizado nas unidades de atendimento da Previdência Social, quando o prazo máximo de agendamento de perícia médica for superior a 45 dias.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Esse é um dos benefícios do INSS por incapacidade que podem ser cancelados após a revisão. Ele é devido aos segurados da Previdência Social impossibilitados momentaneamente de trabalhar em decorrência de doença ou acidente. Os requisitos para pleitear o auxílio-doença são:
- Cumprir carência de 12 contribuições mensais ao INSS;
- Ser segurado do INSS (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social);
- Passar por perícia médica no INSS para comprovar ser temporariamente incapaz para o trabalho; e
- Se empregado em empresa, estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).
O benefício consiste no pagamento de, pelo menos, um salário mínimo, atualmente no valor de R$ 1.212,00, mas são repassadas quantias distintas de acordo com a remuneração mensal recebida pelo trabalhador.