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Registros de bullying e cyberbullying podem ser feitos em cartório

Os casos de bullying e cyberbullying podem ser registrados em cartório
Os casos de bullying e cyberbullying podem ser registrados em cartório

 

Os casos de bullying e cyberbullying em escolas e outros ambientes estão frequentemente presentes no noticiário. O bullying é um tipo de violência repetida que ocorre nas escolas e normalmente é praticada por um agressor ou um grupo com intenção de causar mal a uma ou mais vítimas. O cyberbullying é uma forma de agressão repetida, mas realizada por meio da internet.

A vítima muitas vezes não consegue meios de comprovar que o crime está ocorrendo e a ata notarial, um documento de fácil acesso, disponível nos cartórios de notas surge como um alento para facilitar a constatação de que o que está ocorrendo é um crime, agora, incluídos no Código Penal com a Lei Federal 14.811/24 e elevação de pena para crimes cometidos contra crianças e adolescentes.

Uma pesquisa feita pelo DataSenado revelou que cerca de 6,7 milhões de estudantes sofreram algum tipo de violência na escola em 2023, o que representa 11% dos quase 60 milhões de estudantes matriculados. E isso tem se refletido nos cartórios. Levantamento feito pelos ofícios de notas do país aponta que mais de 121 mil notificações de bullying e cyberbullying foram registradas em 2023.

Regulamentada pelo artigo 384 do Código de Processo Civil (CPC), a Ata Notarial é um documento público que narra um ou mais fatos ou circunstâncias presenciadas pelo tabelião, com a finalidade de emprestar fé pública a determinado acontecimento, a fim de pré-constituir uma prova para ser utilizada em processos judiciais. Pode ser usada para comprovar a existência de um conteúdo publicado em site ou rede social, mensagem no celular, aplicativos de mensagens ou qualquer outra situação. Desde 2020 o documento também pode ser realizado de forma 100% digital por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br).