ANÁLISE

Reforma do Código Civil impulsiona atuação extrajudicial no Brasil

A proposta de reforma do Código Civil, apresentada pelo Projeto de Lei nº 04/2025, está gerando intensos debates no meio jurídico

A proposta de reforma do Código Civil, apresentada pelo Projeto de Lei nº 04/2025, está gerando intensos debates no meio jurídico
A proposta de reforma do Código Civil, apresentada pelo Projeto de Lei nº 04/2025, está gerando intensos debates no meio jurídico. Foto: Pixabay

A proposta de reforma do Código Civil, apresentada pelo Projeto de Lei nº 04/2025, está gerando intensos debates no meio jurídico. Mas há um ponto de consenso: a desjudicialização desponta como um dos pilares mais importantes da mudança.

Em um país com mais de 84 milhões de processos em tramitação e uma média superior a quatro anos para a conclusão de cada ação, cresce a adesão à Advocacia
Extrajudicial — uma forma de atuação que propõe resolver conflitos fora do Judiciário, com mais agilidade, menor custo e maior eficácia.

De acordo com estimativas, os atos lavrados extrajudicialmente com a participação de advogados já geraram mais de R$ 5,6 bilhões em economia ao Poder Judiciário. E o número tende a crescer com a ampliação da especialização dos profissionais e escritórios nessa área.

No Pará, onde atuam mais de 28 mil advogados, esse modelo vem ganhando força e se consolidando como um campo estratégico e rentável. A advocacia extrajudicial permite que esses profissionais atuem em diversas frentes, como Direito de Família, Sucessões, Imobiliário, Empresarial, Contratual, Bancário e Societário. São mais de 20 atos legais que podem ser resolvidos diretamente em cartórios, como divórcios, inventários, usucapião, alienação fiduciária, constituição de empresas e elaboração de contratos.

“Na advocacia extrajudicial, o advogado deixa de ser apenas o executor de disputas e passa a ser um articulador de consensos. Ele atua preventivamente e transforma possíveis litígios em soluções pactuadas”, destaca Moema Locatelli Belluzzo, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Pará (ANOREG/PA).

Agilidade e Economia na Advocacia Extrajudicial

A diferença prática é expressiva. Um inventário consensual com apoio jurídico, por exemplo, pode ser concluído em até 15 dias úteis em cartório — enquanto levaria cerca de quatro anos na Justiça. Um divórcio consensual, com definição de guarda e pensão, pode ser formalizado no mesmo dia.

Já a usucapião extrajudicial tem garantido moradia regularizada em menos de 90 dias, permitindo acesso ao crédito. Atos civis como mudança de nome, casamentos homoafetivos, e recuperação de dívidas também são tratados com mais celeridade.

Aconselhamento jurídico e tecnologia a favor

O trabalho do advogado nesse contexto vai além dos casos obrigatórios. Conhecer os instrumentos extrajudiciais permite oferecer respostas mais rápidas e acessíveis a quem busca orientação. Ferramentas como a ata notarial — usada, por exemplo, para comprovação de crimes virtuais —, regularização fundiária, protesto de dívidas e execução de garantias têm se tornado essenciais.

Com a digitalização dos serviços cartorários, a atuação extrajudicial ganhou ainda mais eficiência. Plataformas como o e-Notariado, que permite a assinatura e autenticação eletrônica de documentos; o RI Digital, voltado ao registro de imóveis online; e o Pesquisa Protesto, que facilita o protesto digital de dívidas, tornaram o trabalho mais ágil e acessível.