Os convocados pela Justiça Eleitoral para trabalhar como mesários têm direito a duas folgas para cada dia trabalhado nas eleições, incluindo os de treinamento, sem desconto no salário. Ou seja, o mesário que concluir o treinamento e trabalhar nos dois turnos da eleição terá direito a seis dias de folga.
“Esse direito é garantido a quem possuir vínculo de trabalho à época da convocação, seja na iniciativa pública ou privada, e o empregador não poderá descontar salário ou qualquer outra vantagem”, afirma o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Para ter o dia de descanso, o profissional deve apresentar ao seu empregador a declaração expedida pelo juiz eleitoral, fornecida pelo cartório eleitoral ou pelo portal do TSE alguns dias depois de cada turno. Quem tem mais de um emprego deve apresentar o documento em todos os lugares onde trabalha para receber as folgas.
A empresa não pode, em hipótese alguma, proibir o funcionário de ser mesário nem negar as folgas. Segundo a legislação, o patrão deve definir os dias de descanso em comum acordo com o trabalhador. O direito vale mesmo que o trabalho como mesário ocorra durante as férias do profissional.
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A Justiça Eleitoral recomenda que as folgas sejam tiradas logo após as eleições, porém, não há prazo legal. Se for demitido ou sair da empresa antes, o trabalhador deve ser remunerado.
“O trabalho como mesário pode garantir outros direitos, como a preferência em caso de desempate em concursos públicos e utilização das horas trabalhadas para atividades em faculdades”, afirma a advogada Fátima Cristina Pires Miranda, do escritório Vilela, Miranda e Aguiar Fernandes Advogados.
O mesário também tem direito ao auxílio-alimentação, hoje no valor máximo de R$ 35, para cada turno da eleição.
AUSÊNCIA GERA MULTA
O mesário que faltar no dia da eleição e não apresentar justificativa ao juiz eleitoral em até 30 dias fica sujeito ao pagamento de multa no valor de 50% do salário mínimo (equivalente a R$ 606, neste ano).
“Se for servidor público, a pena será de suspensão de até 15 dias e, na eventualidade de a mesa receptora deixar de funcionar pelo não comparecimento do mesário, as penalidades previstas serão aplicadas em dobro”, afirma o TSE.