
O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Superior (Sesu), publicou nesta quinta-feira, 5 de junho, a Portaria nº 412/2025, que altera regras do Programa Universidade para Todos (Prouni). O objetivo é ampliar as oportunidades para estudantes de licenciatura, especialmente no que diz respeito à permanência nos cursos.
Com a nova regulamentação, os bolsistas do Prouni que recebem o auxílio do Programa Bolsa Permanência (PBP Prouni) poderão acumular esse benefício com outras bolsas federais destinadas à formação de professores, como o Pé-de-Meia Licenciaturas — criado pelo MEC em 2025. Além disso, a portaria permite que o benefício seja combinado com auxílios financeiros e bolsas acadêmicas oferecidos diretamente pelas instituições de ensino superior.
Segundo Adilson Santana de Carvalho, diretor de Políticas e Programas de Educação Superior do MEC, essa mudança acompanha os esforços do governo para valorizar a profissão docente e tornar os cursos de licenciatura mais atrativos. “Essa é uma demanda da sociedade. Precisamos de mais professores, e com melhor formação. A portaria de hoje aponta para esse horizonte”, afirmou.
Sobre os Programas:
O Bolsa Permanência Prouni oferece R$ 700 mensais a bolsistas integrais do Prouni com renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo. O valor ajuda a cobrir despesas como transporte, alimentação e material didático, especialmente para estudantes de cursos em período integral.
Já o Pé-de-Meia Licenciaturas é voltado a estudantes que atingirem média igual ou superior a 650 pontos no Enem. O incentivo financeiro é de R$ 1.050, sendo R$ 700 de saque imediato e R$ 350 destinados à poupança. Esse valor poderá ser sacado após a conclusão do curso, caso o estudante ingresse em uma rede pública de ensino em até cinco anos. O programa integra a iniciativa Mais Professores para o Brasil, que visa fortalecer a formação docente e aumentar o número de professores nas escolas públicas.
O Prouni, criado em 2004 pela Lei nº 11.096/2005, concede bolsas de estudo (integrais de 100% e parciais de 50%) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições de ensino superior privadas. O programa é voltado a estudantes sem diploma de nível superior.