RESPONSABILIDADE COLETIVA

Proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital

Após a divulgação de um vídeo do influencer Felca, as redes sociais foram tomadas por discussões sobre exploração e abuso de crianças e adolescentes nas plataformas digitais.

Proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital

Após a divulgação de um vídeo do influencer Felca, as redes sociais foram tomadas por discussões sobre exploração e abuso de crianças e adolescentes nas plataformas digitais. O caso acendeu um alerta sobre a responsabilidade de pais e responsáveis na proteção desses menores, mas levanta questões importantes: será que apenas eles têm esse dever? E mais, será que somente os influenciadores podem ser responsabilizados pela divulgação de conteúdos eróticos envolvendo esse público?

O Estatuto da Criança e do Adolescente deixa claro que a proteção não é exclusiva da família. É dever também da comunidade, da sociedade como um todo e do poder público garantir, com absoluta prioridade, direitos como vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária.

“Ou seja, todos nós temos o compromisso legal e moral de proteger crianças e adolescentes, reconhecendo que são pessoas em constante desenvolvimento e, por isso, em situação de maior vulnerabilidade social”, destaca a advogada Flávia Figueira, especialista em Direito Digital e de Família.

Nas décadas de 1980 e 1990, o “grande vilão” do imaginário infantil era o “homem do saco” uma figura folclórica usada para assustar crianças que não obedeciam aos pais: “está na hora de dormir, senão o homem do saco vem te buscar” ou “se não voltar para casa antes de anoitecer, ele vai passar e te levar”. Assim, o perigo era visto como algo distante, personificado em um personagem que só surgia quando a criança “desobedecia”.

Hoje, a tecnologia mudou completamente esse cenário. “O ‘homem do saco’ deixou de ser um mito distante e passou a caber na palma da mão, a um clique de distância, podendo atingir qualquer criança, obediente ou não e essa ameaça agora se esconde por trás de telas e perfis digitais, exigindo de todos, incluindo família, sociedade e Estado uma vigilância constante e ações concretas para prevenir, responsabilizar e proteger”, coloca a especialista.

Essa necessidade de proteção encontra amparo direto no artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura o direito ao respeito, compreendido como a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente e isso inclui a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, das ideias e das crenças, bem como dos espaços e objetos pessoais.

Em outras palavras, a lei reconhece que não basta proteger contra agressões físicas, mas também contra qualquer forma de violência simbólica, emocional ou digital que possa ferir a dignidade e o desenvolvimento saudável desses indivíduos, incluindo a integridade mental desses menores e seus dados neurais, ou seja, as atividades cerebrais desenvolvidas por esse público”, explica Flávia.

Nesse contexto, vídeos, imagens e qualquer tipo de conteúdo que exponham ou explorem crianças e adolescentes de forma sexualizada violam frontalmente esse direito, independentemente de quem os produza ou compartilhe e a responsabilização. “Portanto, não se restringe a influenciadores ou a quem tenha maior visibilidade nas redes, mas alcança qualquer pessoa que, de alguma forma, participe dessa cadeia de produção, divulgação ou estímulo”.