Com foco na proteção de dados e privacidade dos consumidores, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) apresentou projeto que proíbe farmácias e drogarias de condicionarem descontos ao fornecimento de dados pessoais de clientes, como CPF, e-mail e dados biométricos. A proposta também estabelece a proibição de compartilhamento desses dados com terceiros ou a utilização para finalidades não relacionadas a assistência farmacêutica.
O projeto (PL 3.419/2024) altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de1990) e está aguardando designação do relator na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD). Posteriormente, se aprovado, o projeto passará pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
A proposta surge em resposta a uma prática comum no país, onde farmácias exigem dados pessoais para conceder descontos, o que tem gerado preocupação entre órgãos de defesa do consumidor (Procons) e entidades como o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).
Essas instituições argumentam que a prática é abusiva e pode resultar em discriminação ilegal, além de levantar questões sobre a veracidade dos descontos oferecidos que, em muitos casos, são fictícios pois se aplicam sobre os preços máximos autorizados para cada medicamento, e não sobre os preços reais de mercado, os quais são geralmente menores.
O projeto coíbe que esses estabelecimentos repassem, gratuitamente ou mediante remuneração, informações dos clientes a terceiros, incluindo operadoras de planos de saúde, sem o conhecimento do consumidor. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já apontou diversas irregularidades no tratamento de dados pessoais no setor farmacêutico.
Em seu requerimento, Rogério explica que as proibições não se estendem aos descontos concedidos por laboratórios farmacêuticos em programas de fidelidade. Assim, nesses programas, que oferecem benefícios reais por meio de descontos efetivos e não fictícios, os consumidores poderão fornecer seus dados pessoais em troca de descontos, sem que as farmácias e as drogarias infrinjam as restrições estabelecidas.
Fonte: Agência Senado