
O zoneamento ecológico-econômico (ZEE) é um dos principais instrumentos previstos pela Política Nacional do Meio Ambiente, e tem como objetivo viabilizar o desenvolvimento sustentável, compatibilizando o desenvolvimento socioeconômico e a proteção ambiental.
Referência na proteção ambiental, a PNMA estabelece vários instrumentos viabilizar a sustentabilidade a partir do diagnóstico do ambiente físico, socioeconômico e jurídico-institucional do território, racionalizando o uso e a gestão da terra, reduzindo as ações predatórias e apontando as atividades mais bem adaptadas às particularidades de cada região. Apesar da relevância do tema, faltou definir na lei as fontes de financiamento para esses estudos.
Para corrigir esse hiato, o senador Jader Barbalho (MDB-PA) apresentou o projeto de lei nº 4080/2020 que modifica a Lei 6.938, de 1981 para especificar dez fontes de financiamento para o zoneamento ecológico-econômico. Aprovado na Comissão de Meio Ambiente, o projeto está agora na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde foi nomeado relator o líder do MDB no Senado, Eduardo Braga.
De acordo com o texto no Senado, poderão financiar o ZEE: o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima; o Fundo Nacional de Meio Ambiente; o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal; o Fundo Social; recursos de acordos sobre clima, que envolvam a União ou os estados; recursos de convênios com entidades da administração pública; doações de entidades nacionais e internacionais; recursos provenientes de compromissos nacionais e internacionais para ações de mitigação de mudanças climáticas; investimentos privados; além de outros fundos específicos que atendam às finalidades da PNMA.
“A implementação do ZEE trará oportunidades de emprego e sobrevivência para milhares de famílias que se encontram nos estados que compõem a Amazônia Legal, permitindo que as administrações municipais desenvolvam instrumentos para a geração de emprego e renda, através da mineração, turismo, pecuária, preservação ambiental, entre outros”, afirmou Jader na justificativa do projeto no Senado.
O ZEE funciona por meio da delimitação de zonas ambientais e, a partir disso, da atribuição de atividades econômicas e de preservação compatíveis com as especificidades de cada uma delas. O programa define um equilíbrio entre o desenvolvimento socioeconômico e a conservação ambiental desses zoneamentos, que estão presentes em seis dos nove estados que compõem a Amazônia Legal.
O zoneamento ecológico-econômico é um dos mais importantes instrumentos para a implantação harmônica de políticas de gestão territorial e ordenamento do uso e ocupação da terra. O acesso a fontes de financiamento pode viabilizar a contratação de pessoal qualificado, financiamento de projetos e maior eficácia no processo de implantação de ZEEs.
“É preciso preservar a floresta, mas sem esquecer o homem. Estou convicto de que, somente após a implementação do ZEE nos estados que compõem a Amazônia Legal haverá o aparecimento de melhores políticas de crédito e incentivos fiscais, que vão alavancar tanto o desenvolvimento econômico e social quanto a preservação ambiental”, concluiu o senador Jader em defesa da aprovação de sua proposta.
Como funciona o zoneamento
O Pacto Federativo e o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) determinam que o ZEE deve ser executado de forma compartilhada entre a União, os estados e os municípios. A lei complementar nº 140/2011, fixa normas para a cooperação entre os entes da federação no exercício da competência comum relativa ao meio ambiente, prevista no artigo 23 da Constituição Federal de 1988, que constitui ação administrativa da União a elaboração do ZEE de âmbito nacional e regional, cabendo aos estados elaborar o ZEE de âmbito estadual, em conformidade com os zoneamentos de âmbito nacional e regional, e aos municípios a elaboração do plano diretor, observando os ZEEs existentes.
Atualmente, cerca de 94% do território nacional possui alguma iniciativa de ZEE já concluída, ainda que, em muitos casos, com projetos finalizados há mais de 10 anos, período após o qual o decreto federal nº 4.297/2002 recomenda uma revisão do zoneamento.
O MacroZEE do Estado do Pará, foi instituído pela lei estadual nº 6.745/2005, com posterior detalhamento em regiões prioritárias, como a área de influência da BR-163 (instituído pela lei estadual nº 7.243/2009) e as regiões da Calha Norte e da Zona Leste, instituído pela lei estadual nº 7.398/2010.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) é o órgão responsável pelo zoneamento no Pará.