Foi aprovado e agora segue para sanção presidencial o Projeto de Lei 4.015/2023, que torna homicídio qualificado e crime hediondo o assassinato de autoridades do sistema de Justiça, como juízes, promotores, policiais, defensores públicos e demais servidores da área. A nova regra também protege seus cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau, inclusive por afinidade.
De origem na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado em definitivo no Senado na última terça-feira (8), com modificações que ampliam o alcance da proteção. Entre as mudanças estão a inclusão de membros da Advocacia-Geral da União (AGU), procuradores estaduais e do Distrito Federal, oficiais de Justiça e defensores públicos na lista de agentes protegidos.
Reação ao crime organizado
O relator da proposta no Senado, senador Weverton (PDT-MA), destacou que o projeto é uma resposta ao avanço do crime organizado e às ameaças enfrentadas por servidores públicos que atuam na linha de frente da Justiça.
“Esta lei é para valorizar o bom servidor público que tem coragem de enfrentar temas difíceis. Muitos estão expostos a pressões dentro de suas comunidades, muitas vezes ameaçados junto com suas famílias”, afirmou o senador.
Com a mudança, o homicídio contra esses profissionais passa a ter pena de 12 a 30 anos de reclusão, obrigatoriamente em regime fechado. Além disso, o crime será considerado hediondo, o que significa que não poderá receber anistia, indulto ou fiança.
No caso de lesão corporal dolosa, a pena poderá ser aumentada de um terço até dois terços. Se a lesão for considerada gravíssima — como invalidez permanente ou perda gestacional —, o ato também será enquadrado como crime hediondo.
Medidas protetivas e segurança reforçada
O projeto também reconhece o exercício das funções de juízes, membros do Ministério Público, advogados públicos, defensores públicos e oficiais de Justiça como atividade de risco permanente. Isso permite que esses profissionais solicitem medidas de proteção, como:
- Escolta policial
- Uso de colete à prova de balas
- Veículos blindados
- Regime de trabalho remoto
- Remoção temporária com apoio logístico
Os pedidos deverão ser encaminhados à polícia judiciária, por meio de requerimento sigiloso e fundamentado. Caso a solicitação seja negada, o servidor poderá recorrer à sua chefia imediata.
A proposta também altera a Lei nº 12.694/2012, que trata de ações contra organizações criminosas. Agora, defensores públicos e oficiais de Justiça passam a ter direito às mesmas proteções que já eram garantidas a juízes e membros do Ministério Público.
Proteção de dados pessoais
Outro ponto importante do projeto é a alteração da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O texto determina que o tratamento de informações pessoais de magistrados, promotores, defensores públicos e oficiais de Justiça deve considerar os riscos específicos da função.
Em caso de vazamento de dados ou acesso não autorizado que coloque em risco a integridade desses profissionais, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deverá ser notificada imediatamente para tomar medidas urgentes. As penalidades por infrações à LGPD dobram de valor quando envolvem dados dessas autoridades.
Fonte: Senado Federal