INSTABILIDADE

Programa para declarar Imposto de Renda pelo celular ou online segue com instabilidade nesta quarta

Um dia após sua liberação, o programa Meu Imposto de Renda continua com instabilidade nesta manhã de quarta-feira (2).

Programa para declarar Imposto de Renda pelo celular ou online segue com instabilidade nesta quarta Programa para declarar Imposto de Renda pelo celular ou online segue com instabilidade nesta quarta Programa para declarar Imposto de Renda pelo celular ou online segue com instabilidade nesta quarta Programa para declarar Imposto de Renda pelo celular ou online segue com instabilidade nesta quarta
Contribuintes podem fazer a declaração do Imposto de Renda até o dia 30 de maio. A expectativa da Receita Federal é de que 46,2 milhões de pessoas façam a entrega.
Contribuintes podem fazer a declaração do Imposto de Renda até o dia 30 de maio. A expectativa da Receita Federal é de que 46,2 milhões de pessoas façam a entrega. Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Um dia após sua liberação, o programa Meu Imposto de Renda continua com instabilidade nesta manhã de quarta-feira (2) e impedindo o acesso de quem quer declarar o Imposto de Renda 2025.

O programa é a opção usada pelo aplicativo da Receita Federal para declaração pelo celular ou tablet, ou para quem prefere preencher o documento online através dos sites do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) ou do Meu Imposto de Renda.

No ano passado, a Receita disponibilizava um aplicativo chamado Meu Imposto de Renda, mas ele não existe mais e foi trocado pelo aplicativo da Receita Federal, que passou a centralizar toda a operação.

O aplicativo oficial da Receita Federal pode ser baixado nas lojas App Store, para iPhone, e Play Store, para Android. É preciso tomar cuidado para não instalar aplicativos que não são oficiais. O desenvolvedor do aplicativo da Receita é Serviços e Informações do Brasil. Para fazer a declaração digital é preciso ter nível prata ou ouro no cadastro Gov.br.
Fora o app e os sites, o fisco também disponibiliza o PGD (Programa Gerador de Declaração), que é um arquivo baixado no computador. Ele está liberado desde o 13 de março e foi a forma utilizada por 81% dos contribuintes em 2024. A opção online foi usada por 11,7%, e o tablet ou celular por 7,3%.

O QUE É O CÓDIGO 2025-01?

O Meu Imposto de Renda apresentou problemas durante toda a terça-feira (1º), quando foi liberado para o público. Nesta quarta, a instabilidade persiste e quem acessa o programa cai em uma página de erro com a mensagem: “Proibido! Não foi possível completar a operação! É necessário atualizar a lista de declarações para executar novas ações. [Código 2025-01]”
No Google Trends, o código 2025-01 que identifica o erro foi um dos termos mais buscados nessa terça-feira.

Procurada, a Receita admitiu na terça-feira o problema técnico. “A aplicação MIR apresenta “instabilidade técnica”. A RFB (Receita Federal) e o Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) estão atuando com prioridade na normalização da aplicação”. Na manhã desta quarta, o órgão não deu previsão para o retorno do serviço.
Nas redes sociais, os contribuintes voltaram a reclamar dos problemas enfrentados no programa da Receita.

A declaração feita pelo Meu Imposto de Renda já baixa os dados da pré-preenchida automaticamente e a Receita planeja manter apenas este formato no futuro, encerrando a opção do PGD. Porém ainda não foi definida uma data para esta mudança.
Em 2025, o Meu Imposto de Renda ainda tem algumas limitações e não pode ser usado por quem precisa informar os seguintes dados:

  • Renda variável: Operações com ações, ouro e fundos como FII (Fundos de Investimento Imobiliário) e Fiagro (Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais)
  • Ganho de capital: Quando houve lucro na venda de imóveis, carros e outros bens e direitos
  • Atividade rural
    O prazo de entrega vai até 30 de maio. Quem enviar após essa data terá de pagar uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário, que no caso é 2024.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888
  • Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
  • Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
  • Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
  • Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
  • Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
  • Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
  • Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
  • Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas

QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?

  • Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior.
  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
  • Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
  • Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 27.692,31 no ano (12 parcelas de R$ 2.130,18 e mais o 13º no mesmo valor)

QUANDO SERÁ PAGA A RESTITUIÇÃO DO IR DE 2025?

  • A restituição é paga em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio, último dia para a entrega da declaração. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês.
  • VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IR
    Lote – Data de pagamento
    1º lote – 30 de maio
    2º lote – 30 de junho
    3º lote – 31 de julho
    4º lote – 29 de agosto
    5º lote – 30 de setembro
    O pagamento segue uma ordem de prioridade. O critério de desempate será a data e horário do envio da declaração. Quem entregou mais cedo terá vantagem.
  • VEJA A ORDEM DE PRIORIDADE
    1 – Idoso com 80 anos ou mais
    2 – Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
    3 – Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
    4 – Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
    5 – Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
    6 – Demais contribuintes

QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA 2025?

  • A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.
  • TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA DE MAIO DE 2023 A JANEIRO DE 2024
    Base de Cálculo (R$) – Alíquota (%) – Parcela a deduzir do IR (R$)
    Até 2.112,00 – zero – zero
    De 2.112,01 até 2.826,65 – 7,5 – 158,40
    De 2.826,66 até 3.751,05 – 15 – 370,40
    De 3.751,06 até 4.664,68 – 22,5 – 651,73
    Acima de 4.664,68 – 27,5 – 884,96
  • TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2024
    Base de cálculo (R$) – Alíquota (%) – Parcela a deduzir do IR (R$)
    Até 2.259,20 – 0 – 0
    De 2.259,21 até 2.826,65 – 7,5 – 169,44
    De 2.826,66 até 3.751,05 – 15 – 381,44
    De 3.751,06 até 4.664,68 – 22,5 – 662,77
    Acima de 4.664,68 – 27,5 – 896,00
  • TABELA ANUAL DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA EM 2024
    Base de cálculo – Alíquota – Dedução
    Até R$ 26.963,20 – – – –
    De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80 – 7,5% – R$ 2.022,24
    De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 – 15,0% – R$ 4.566,23
    De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 – 22,5% – R$ 7.942,17
    Acima de R$ 55.976,16 – 27,5% – R$ 10.740,98