O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou que prefeitos que já exerceram dois mandatos consecutivos estão proibidos de concorrer a um terceiro mandato, mesmo que busquem candidatura em município diferente. Esse entendimento foi consolidado durante sessão administrativa nesta terça-feira (18), ao responder a três consultas sobre inelegibilidades decorrentes de reeleição de prefeito em diferentes cidades.
O relator, ministro Ramos Tavares, destacou que a Constituição Federal estabelece que é permitido apenas dois mandatos consecutivos como prefeito municipal. Após esse período, os candidatos podem concorrer a outros cargos, como mandatos legislativos, governador de estado ou presidente da República, desde que respeitado o prazo de desincompatibilização de seis meses.
As consultas abordaram situações diversas, incluindo renúncias, participações em pleitos intercorrentes e mudanças de município para candidaturas subsequentes. O TSE concluiu que qualquer tentativa de exercer mais de dois mandatos de chefia do Executivo, mesmo em diferentes municípios, violaria o princípio republicano e a Constituição.
Essa decisão reitera o posicionamento do STF sobre a matéria, que já reconheceu a inelegibilidade de prefeitos itinerantes ou profissionais que buscam perpetuar-se no poder político através de mandatos sucessivos em diferentes localidades.
(Com informações do Tribunal Superior Eleitoral)