O presidente Luiz Inácio Lula da Silva autorizou o pagamento de Auxílio Extraordinário a pescadoras e pescadores profissionais artesanais beneficiários do Seguro Defeso, e estão cadastrados em municípios da Região Norte em situação de emergência devido à seca ou estiagem. O texto da MP nº 1.277 foi publicado nesta sexta, 29 de novembro, no Diário Oficial da União.
O auxílio consiste no pagamento de parcela única no valor de R$ 2.824, equivalente a dois salários-mínimos. A seca que atinge o Norte do país, em especial a região amazônica, obriga diversos municípios a enfrentarem prolongados períodos de estiagem, com efeitos diretos na economia pesqueira artesanal.
O recebimento desse auxílio é permitido mesmo para aqueles que já recebem outros benefícios previdenciários, assistenciais ou outros auxílios do governo, como o Bolsa Família e BPC. Além disso, o Auxílio Extraordinário não será considerado como fonte de renda para o cálculo de elegibilidade em programas sociais como o Cadastro Único e o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
O benefício é destinado a pescadoras e pescadores profissionais artesanais que são beneficiários do Seguro-Defeso e estão cadastrados em municípios da Região Norte em situação de emergência devido à seca ou estiagem.