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A pensão alimentícia, comumente associada ao pagamento de valores para filhos menores de 18 anos, também pode ser devida a familiares que não têm condições de se sustentar, como pais idosos. Segundo o advogado especialista em Direito da Família, Daniel Romano Hajaj, esse direito é amparado pelo Estatuto do Idoso e pelo Código Civil, e pode até mesmo ser estendido aos netos, em casos específicos.
Hajaj explica que o pedido de pensão pode ser feito quando o idoso não possui condições financeiras para se manter sozinho.
“O idoso precisa comprovar suas necessidades, como gastos com moradia, alimentação, saúde e outras despesas básicas. O valor da pensão é rateado proporcionalmente à renda dos filhos. Se todos tiverem condições semelhantes, a divisão será igual. Caso contrário, será proporcional à capacidade financeira de cada um”, esclarece o advogado.
Além disso, o especialista destaca que, na ausência dos filhos, os netos podem ser obrigados judicialmente a pagar pensão aos avós. “Se os filhos do idoso forem falecidos ou não tiverem condições financeiras, a obrigação pode recair sobre os netos”, afirma Hajaj.
O advogado também ressalta que a pensão alimentícia não está condicionada ao histórico de relacionamento entre as partes.
“Mesmo que um pai tenha sido ausente e não tenha pago pensão aos filhos, ele pode ingressar com um pedido na Justiça. No entanto, o Poder Judiciário analisa esses casos com cautela e, na maioria das vezes, rejeita o pedido quando há histórico de abandono”, explica.
Hajaj finaliza destacando que a obrigação alimentar é uma via de mão dupla. “A pensão não se limita a pais idosos. Se os pais não forem idosos, mas estiverem em situação de necessidade, também podem solicitar auxílio aos filhos. O importante é que haja comprovação das necessidades e das condições financeiras de quem será responsável pelo pagamento“, conclui.