DIREITO DA FAMÍLIA

Pensão alimentícia pode ser pedida até mesmo aos netos

Descubra os direitos dos idosos na pensão alimentícia. Os avós também podem receber pensão caso não tenham condições de se sustentar.

Foto: Divulgação
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A pensão alimentícia, comumente associada ao pagamento de valores para filhos menores de 18 anos, também pode ser devida a familiares que não têm condições de se sustentar, como pais idosos. Segundo o advogado especialista em Direito da Família, Daniel Romano Hajaj, esse direito é amparado pelo Estatuto do Idoso e pelo Código Civil, e pode até mesmo ser estendido aos netos, em casos específicos.

Hajaj explica que o pedido de pensão pode ser feito quando o idoso não possui condições financeiras para se manter sozinho.

“O idoso precisa comprovar suas necessidades, como gastos com moradia, alimentação, saúde e outras despesas básicas. O valor da pensão é rateado proporcionalmente à renda dos filhos. Se todos tiverem condições semelhantes, a divisão será igual. Caso contrário, será proporcional à capacidade financeira de cada um”, esclarece o advogado.

Além disso, o especialista destaca que, na ausência dos filhos, os netos podem ser obrigados judicialmente a pagar pensão aos avós. “Se os filhos do idoso forem falecidos ou não tiverem condições financeiras, a obrigação pode recair sobre os netos”, afirma Hajaj.

O advogado também ressalta que a pensão alimentícia não está condicionada ao histórico de relacionamento entre as partes.

“Mesmo que um pai tenha sido ausente e não tenha pago pensão aos filhos, ele pode ingressar com um pedido na Justiça. No entanto, o Poder Judiciário analisa esses casos com cautela e, na maioria das vezes, rejeita o pedido quando há histórico de abandono”, explica.

Hajaj finaliza destacando que a obrigação alimentar é uma via de mão dupla. “A pensão não se limita a pais idosos. Se os pais não forem idosos, mas estiverem em situação de necessidade, também podem solicitar auxílio aos filhos. O importante é que haja comprovação das necessidades e das condições financeiras de quem será responsável pelo pagamento“, conclui.