ECONOMIA

PEC da Sustentabilidade Fiscal é aprovada na Câmara

Proposta de Jader Barbalho limita o pagamento de precatórios pelos municípios e reabre o parcelamento de dívidas com a Previdência

Projeto de Jader estabelece medidas para alívio nas dívidas FOTO: divulgação
Projeto de Jader estabelece medidas para alívio nas dívidas FOTO: divulgação

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem (15), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/23, que limita o pagamento de precatórios pelos municípios a um percentual da receita corrente líquida (RCL) e reabre o parcelamento de suas dívidas com regimes de Previdência, a partir de 2026. A proposta também limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados e municípios; e refinancia dívidas desses entes com a União.

Aguardada com expectativa pelos municípios, o texto foi analisado por uma comissão especial, sob a relatoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), que promoveu mudanças no texto original. Segundo ele, a PEC ajuda o governo federal a cumprir a meta fiscal em 2026 e acrescenta, a cada ano, a partir de 2027, 10% do estoque de precatórios dentro das metas fiscais previstas pela LDO em razão do arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/23).

A proposta apresentada pelo senador Jader Barbalho ficou conhecida como PEC da Sustentabilidade Fiscal. Prefeitos e defensores da PEC argumentam que a medida é essencial para evitar o colapso das contas municipais. “É uma proposta valiosa para as prefeituras de todo o país, uma vez que vai aliviar as contas municipais. Os municípios que possuem dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão mais perto de uma nova oportunidade de equilibrar as finanças municipais”, explicou Jader Barbalho.

O texto propõe que os municípios possam parcelar suas dívidas com a União em “até 360 parcelas mensais sucessivas, a primeira das quais vencerá no dia 15 do mês subsequente ao da assinatura do aditivo contratual”. O relatório também estabelece que se aplicam ao parcelamento especial todas as disposições da lei que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), que originalmente beneficia os Estados e o Distrito Federal.

O texto fixa ainda o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – em vez da taxa básica de juros, a Selic – como base para os juros sobre as parcelas dos débitos decorrentes de contribuições previdenciárias dos municípios.