Caso a eleitora ou o eleitor não tenha comparecido aos 1º e 2º turnos das Eleições Municipais de 2024 e não tenha justificado a ausência dentro dos prazos estabelecidos, será necessário pagar uma multa por turno para regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral. O valor da multa será determinado pelo juiz eleitoral, conforme a legislação vigente.
Segundo o artigo 126 da Resolução TSE nº 23.659, de 2021, que regula o cadastro eleitoral e os serviços eleitorais, a pessoa habilitada para votar tem até 60 dias, contados a partir da data de cada turno, para justificar a ausência. Para as eleições de 2024, ambos os prazos já se passaram.
A legislação considera cada turno eleitoral como uma eleição independente para efeitos de justificativa e pagamento de multa.
Quando a multa será aplicada?
A multa será cobrada quando:
- O pedido de justificativa for rejeitado devido ao preenchimento inadequado ou incorreto dos dados no formulário, impossibilitando a identificação no cadastro eleitoral;
- O pedido de justificativa for indeferido pelo juiz ou juíza da zona eleitoral responsável.
Como consultar a situação eleitoral e quitar a multa
Para verificar a situação eleitoral, siga este passo a passo:
- Acesse o Portal do TSE.
- Na página inicial, vá em “Autoatendimento Eleitoral” e clique em “Situação eleitoral”, preenchendo as informações solicitadas.
- Caso haja débitos, é possível regularizar a situação diretamente no site. Vá até “Serviços eleitorais” e clique em “Quitação de multas”. Em seguida, preencha o número do título de eleitor ou o CPF, a data de nascimento e os nomes dos pais para gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU), que deve ser paga para quitar a multa.
Valor da multa
O valor da multa varia entre 3% e 10% do valor de referência, atualmente fixado em R$ 35,13. Esse valor pode ser aumentado até dez vezes dependendo da situação econômica do eleitor. No entanto, o eleitor pode ser isento de pagar a multa se declarar estado de pobreza perante o juiz eleitoral.
Se o juiz eleitoral não definir o valor exato da multa, o eleitor pode quitar a pendência pagando o valor máximo, que corresponde a 10% da base de cálculo.
O pagamento das multas segue as normas de arrecadação destinadas ao Tesouro Nacional. Conforme o artigo 128 da Resolução TSE nº 23.659, de 2021, os tribunais eleitorais devem disponibilizar em seus sites e aplicativos ferramentas para facilitar o pagamento.
Quitação
Após o pagamento da multa, a zona eleitoral onde o eleitor está registrado irá registrar a quitação em seu histórico eleitoral, utilizando um código específico.