COMPRA DIRETA

​Nova lei valoriza agricultura familiar e reforça qualidade da merenda escolar

A sanção da nova legislação pelo presidente Lula, representa um avanço significativo na valorização da agricultura familiar e na qualidade da alimentação escolar em todo o país

A sanção da nova legislação pelo presidente Lula, representa um avanço significativo na valorização da agricultura familiar e na qualidade da alimentação escolar em todo o país
A sanção da nova legislação pelo presidente Lula, representa um avanço significativo na valorização da agricultura familiar e na qualidade da alimentação escolar em todo o país

A partir de agora, pelo menos 45% dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deverão ser aplicados na compra direta de alimentos produzidos por agricultores familiares e empreendedores rurais — um aumento expressivo em relação ao percentual anterior, que era de 30%. É o que determina a Lei nº 15.226/25, publicada na última quarta, 1º, no Diário Oficial da União.

A sanção da nova legislação pelo presidente Lula,  representa um avanço significativo na valorização da agricultura familiar e na qualidade da alimentação escolar em todo o país. A mudança consolida o papel da merenda escolar como um importante instrumento de inclusão produtiva e fortalecimento das economias locais, aproximando o campo da mesa dos estudantes.

Além disso, a nova lei determina que essas compras devem priorizar assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas, quilombolas e grupos de mulheres, ampliando o alcance social e a diversidade cultural dos alimentos oferecidos nas escolas.

Os produtos da agricultura familiar, além de garantirem renda e permanência das famílias no campo, contribuem para uma alimentação mais saudável, fresca e de origem conhecida, fortalecendo a segurança alimentar e nutricional dos estudantes. A medida também estimula práticas sustentáveis e o consumo de produtos regionais, resgatando saberes tradicionais e reforçando a identidade alimentar de cada território.

Outro ponto relevante da nova norma é a proibição da entrega de alimentos próximos ao vencimento. Os produtos adquiridos pelo PNAE devem ter, no momento da entrega, pelo menos metade do prazo de validade ainda disponível. Essa exigência, porém, não se aplica aos alimentos provenientes da agricultura familiar, reconhecendo a natureza mais fresca e artesanal da produção rural.