O prazo para justificar a ausência no 2º turno das Eleições Municipais 2024, realizado em 27 de outubro, vai até 7 de janeiro de 2025. Esse procedimento é necessário para eleitores que não votaram no segundo turno e cujos votos são obrigatórios, conforme o artigo 16 da Lei nº 6.091/1974 e o artigo 126 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.659/2021.
A justificativa de ausência pode ser feita de forma digital ou presencial, dependendo da sua conveniência. Veja as opções disponíveis:
Como Justificar a Ausência: Opções de Atendimento
1. Justificativa via e-Título
A maneira mais prática de justificar a ausência é pelo aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS. Para justificar:
- Baixe o app e acesse a opção “Mais opções”.
- Selecione o link para justificar a ausência.
- Preencha o formulário com as informações solicitadas, sendo necessário estar com o título eleitoral regular ou suspenso.
Após o envio, será gerado um código de protocolo para acompanhamento da solicitação. O pedido será encaminhado à zona eleitoral correspondente para análise e a pessoa será notificada sobre a decisão.
2. Justificativa pelo Autoatendimento Eleitoral
Outra alternativa é utilizar o Autoatendimento Eleitoral, acessível no site da Justiça Eleitoral. Para isso, é necessário informar o número do título eleitoral, CPF ou dados pessoais (nome, data de nascimento e nome da mãe).
No site, é possível tanto solicitar a justificativa quanto acompanhar o andamento do pedido.
3. Justificativa Presencial
Além das opções digitais, você pode justificar a ausência presencialmente. Para isso, preencha o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregue-o no cartório eleitoral mais próximo ou envie-o por correio para a zona eleitoral responsável.
Após a análise, a justificativa será registrada no histórico do título eleitoral. Caso seja negada, o eleitor deverá pagar a multa eleitoral.
Consequências de Não Justificar a Ausência
Quem não justificar a ausência no prazo pode enfrentar as seguintes penalidades:
- Multa eleitoral.
- Impedimento para emitir passaporte ou carteira de identidade.
- Dificuldade para inscrever-se em concursos públicos.
- Impossibilidade de renovar matrícula em instituições de ensino públicas ou fiscalizadas pelo governo.
- Impedimento de tomar posse ou receber remuneração em cargos públicos.
Lembre-se que cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, ou seja, é necessário justificar a ausência para cada turno em que o eleitor não compareceu.
Quem Está Obrigado a Votar?
O voto é obrigatório para cidadãos brasileiros maiores de 18 anos e até 70 anos. O voto facultativo é permitido para pessoas de 16 a 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.
Para mais informações sobre o processo de justificação eleitoral, acesse o Portal do TSE.