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Não votou no 2º Turno das Eleições 2024? Saiba como justificar

Baixe o app e-Título para justificar sua ausência no 2º turno das Eleições Municipais 2024. Confira as instruções.

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A recomendação é que os eleitores não deixem para regularizar a situação na última hora
A recomendação é que os eleitores não deixem para regularizar a situação na última hora Foto: Mauro Ângelo/ Diário do Pará.

O prazo para justificar a ausência no 2º turno das Eleições Municipais 2024, realizado em 27 de outubro, vai até 7 de janeiro de 2025. Esse procedimento é necessário para eleitores que não votaram no segundo turno e cujos votos são obrigatórios, conforme o artigo 16 da Lei nº 6.091/1974 e o artigo 126 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.659/2021.

A justificativa de ausência pode ser feita de forma digital ou presencial, dependendo da sua conveniência. Veja as opções disponíveis:

Como Justificar a Ausência: Opções de Atendimento

1. Justificativa via e-Título

A maneira mais prática de justificar a ausência é pelo aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS. Para justificar:

  1. Baixe o app e acesse a opção “Mais opções”.
  2. Selecione o link para justificar a ausência.
  3. Preencha o formulário com as informações solicitadas, sendo necessário estar com o título eleitoral regular ou suspenso.

Após o envio, será gerado um código de protocolo para acompanhamento da solicitação. O pedido será encaminhado à zona eleitoral correspondente para análise e a pessoa será notificada sobre a decisão.

2. Justificativa pelo Autoatendimento Eleitoral

Outra alternativa é utilizar o Autoatendimento Eleitoral, acessível no site da Justiça Eleitoral. Para isso, é necessário informar o número do título eleitoral, CPF ou dados pessoais (nome, data de nascimento e nome da mãe).

No site, é possível tanto solicitar a justificativa quanto acompanhar o andamento do pedido.

3. Justificativa Presencial

Além das opções digitais, você pode justificar a ausência presencialmente. Para isso, preencha o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregue-o no cartório eleitoral mais próximo ou envie-o por correio para a zona eleitoral responsável.

Após a análise, a justificativa será registrada no histórico do título eleitoral. Caso seja negada, o eleitor deverá pagar a multa eleitoral.

Consequências de Não Justificar a Ausência

Quem não justificar a ausência no prazo pode enfrentar as seguintes penalidades:

  • Multa eleitoral.
  • Impedimento para emitir passaporte ou carteira de identidade.
  • Dificuldade para inscrever-se em concursos públicos.
  • Impossibilidade de renovar matrícula em instituições de ensino públicas ou fiscalizadas pelo governo.
  • Impedimento de tomar posse ou receber remuneração em cargos públicos.

Lembre-se que cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, ou seja, é necessário justificar a ausência para cada turno em que o eleitor não compareceu.

Quem Está Obrigado a Votar?

O voto é obrigatório para cidadãos brasileiros maiores de 18 anos e até 70 anos. O voto facultativo é permitido para pessoas de 16 a 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.

Para mais informações sobre o processo de justificação eleitoral, acesse o Portal do TSE.

Clayton Matos

Diretor de Redação

Clayton Matos é jornalista formado na Universidade Federal do Pará no curso de comunicação social com habilitação em jornalismo. Trabalha no DIÁRIO DO PARÁ desde 2000, iniciando como estagiário no caderno Bola, passando por outras editorias. Hoje é repórter, colunista de esportes, editor e diretor de redação.

Clayton Matos é jornalista formado na Universidade Federal do Pará no curso de comunicação social com habilitação em jornalismo. Trabalha no DIÁRIO DO PARÁ desde 2000, iniciando como estagiário no caderno Bola, passando por outras editorias. Hoje é repórter, colunista de esportes, editor e diretor de redação.