
Mulheres vítimas de violência doméstica podem ter direito a auxílio da Previdência Social. O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para obrigar o pagamento do benefício assistencial temporário a mulheres vítimas em situação de vulnerabilidade econômica. A norma prevê que a situação de vítima de violência doméstica equivale à incapacidade temporária, e por isso devem ser aplicadas as mesmas regras do auxílio-doença. O julgamento só não foi finalizado por que o ministro Kássio Nunes Marques pediu vistas no processo.
Desde 2006, a Lei Maria da Penha já garante às mulheres em situação de violência doméstica o direito de manter o vínculo empregatício por até seis meses, caso precisem se afastar do local de trabalho. Nesse período, o empregador arca com os primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS assume o pagamento do auxílio-doença nos dias subsequentes.
Ampliação da Proteção às Vítimas de Violência Doméstica
A decisão do STF amplia essa proteção ao incluir mulheres que não contribuem para o INSS, como trabalhadoras informais. Nesses casos, segundo o relator, ministro Flávio Dino, o Estado deve assumir a responsabilidade de pagar o benefício assistencial. Dino argumentou que a condição de mulheres afastadas por decisão judicial em razão da violência doméstica caracteriza uma situação de vulnerabilidade temporária, justificando a concessão de benefício “eventual”. Diferente do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é custeado pela União, esse auxílio assistencial seria de responsabilidade dos Estados e municípios.
“Cabe à Justiça Estadual analisar, em cada caso, a necessidade de fixar benefício assistencial eventual que faça frente à situação de vulnerabilidade temporária”, destacou Dino. Ele também frisou que o juízo competente deve verificar se a mulher afastada não terá condições de prover a própria manutenção durante o período de proteção. Até o momento, além de Flávio Dino, votaram a favor da medida os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça. A maioria já está formada, mas o julgamento aguarda a devolução do pedido de vista feito por Nunes Marques, que tem até 90 dias para apresentar seu voto.