CONSTANÇA REZENDE
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) O subprocurador-geral do Ministério Público do TCU (Tribunal de Contas da União) Lucas Furtado entrou com recurso contra a decisão da corte sobre os artigos de luxo enviados pelo governo da Arábia Saudita ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sua esposa, a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. Furtado argumentou que as joias e demais itens de luxo não podem permanecer no acervo privado de Bolsonaro.
A medida cautelar assinada pelo ministro do TCU Augusto Nardes nesta quinta-feira (9) proibiu o ex-presidente de usar ou vender os itens dados a ele como presente -mas não determinou sua restituição ao patrimônio da União.
No recurso, Furtado argumentou ser imprescindível que a prova material de supostos crimes esteja sob o escrutínio da autoridade policial para fins periciais, e não na posse do investigado.
Por isso, ele pediu que os supostos presentes dados pela Arábia Saudita sejam restituídos à guarda da União em até cinco dias.
“Dessa forma, os bens podem ser reincorporados ao patrimônio da União e serem devidamente periciados para os fins criminais que se façam necessários”, disse.
Caso a medida não seja cumprida, Furtado sugere a retenção da remuneração que Bolsonaro receberia como ex-presidente da República. Apesar da manifestação do procurador, Bolsonaro não recebe salário como ex-presidente. Ele tem direito a uma equipe de assessores, veículo oficial e determinados tipos de reembolso.
Por ser capitão reformado do Exército Brasileiro, o ex-presidente tem uma aposentadoria das Forças Armadas. Também possui outra pelo tempo de serviço como parlamentar.
Furtado recomenda ainda que armas recebidas como presentes por Bolsonaro sejam confiadas ao Exército ou à Polícia Federal e as joias expostas em algum museu público, ou do TCU, “tomadas as devidas providências de segurança”.
Conforme o portal Metrópoles, em 2019 Bolsonaro retornou de uma viagem oficial ao Oriente Médio com uma pistola e um fuzil, presenteados pelo governo dos Emirados Árabes Unidos.
Furtado propõe como alternativa que os bens sejam colocados à venda em leilão, com a destinação dos recursos arrecadados em prol dos programas sociais do atual governo, como Minha Casa Minha Vida ou o Bolsa Família.
O subprocurador argumentou que, a cada novo dia, ele “acorda e se depara com os mirabolantes desdobramentos dessa história dos supostos presentes árabes recebidos pelo casal Bolsonaro”.
O caso das joias, segundo ele, “se revela cada vez mais escabroso e com sucessivos capítulos que vão se tornando mais complexos e com a inserção de novos elementos e suspeitas”, tendo a impressão de estar imerso em um filme do diretor americano Quentin Tarantino.
“Ressalto que não estou aqui dizendo que os gestores públicos envolvidos nos fatos sob investigação nos processos em epígrafe tenham uma atuação no mundo real igual a dos personagens de Tarantino. Estou apenas ressaltando a semelhança entre os filmes do diretor e a história das joias e presentes supostamente ofertados pela Arábia Saudita à família Bolsonaro do estrito ponto de vista dos elementos estilísticos contidos nesses filmes, tais como a presença recorrente, nas tramas, de objetos tais como joias e armas e a sucessão de fatos novos”, diz.
Em outubro de 2021, o ex-ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque liderou uma comitiva para um evento internacional na Arábia Saudita. No retorno, um assessor do então ministro teve apreendidos na Receita no aeroporto de Guarulhos (SP) itens de luxo que incluíam colar, brincos, anel e relógio da marca suíça Chopard. O valor desses objetos foi estimado em cerca de R$ 16,5 milhões.
Eles seriam presentes do governo saudita à então primeira-dama Michelle Bolsonaro.
Um segundo estojo ingressou no país sem declaração à Receita e foi incorporado ao acervo pessoal de Bolsonaro. Ele continha relógio, caneta, abotoaduras, um tipo de rosário e anel, também da marca suíça Chopard. Não há estimativa de valor deste segundo pacote.
Bolsonaro acumulou em sua passagem pela Presidência da República um acervo com 44 relógios, 74 facas, 54 colares, 112 gravatas, 618 bonés, 448 camisas de futebol e 245 máscaras de proteção facial, além de munição e colete à prova de balas.
O acervo privado do presidente da República, segundo a legislação, pode até ser vendido, desde que respeitado o direito de preferência da União após avaliação de eventual interesse público.
Em sua decisão, Nardes disse que os indícios relatados “revelam-se de elevada gravidade, seja pelo valor dos objetos questionados, seja pela relevância dos cargos ocupados pelos eventuais autores das irregularidades tratadas”.
“Contudo, à exceção de relatos pesquisados pelos representantes em veículos de grande circulação, não há documentação suficiente para uma conclusão definitiva desta corte a respeito do melhor encaminhamento a ser dado ao presente processo”, argumentou.
A suposta resistência do governo em declarar como bem público as joias e relógios contraria frontalmente entendimento fixado pelo TCU em 2016. Na ocasião, o TCU preencheu vácuo legal sobre o tema, o que resultou, inclusive, na devolução ao patrimônio comum da Presidência de cerca de 500 presentes que estavam nos acervos particulares de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Dilma Rousseff (PT).