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Moraes manda soltar 173 acusados de incitar atos golpistas

Ministro Alexandre de Moraes determinou a soltura de 173 presos sob acusação de envolvimento nos atos golpistas
Ministro Alexandre de Moraes determinou a soltura de 173 presos sob acusação de envolvimento nos atos golpistas

José Marques/Folhapress

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta segunda (27) e terça-feira (28) soltura de 173 presos sob acusação de envolvimento nos atos golpistas do dia 8 de janeiro.
Todos eles foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República por incitação ao crime e associação criminosa. Os suspeitos devem apresentar defesa prévia ao Supremo nas próximas semanas.
Eles foram presos em flagrante na manhã de 9 de janeiro em frente ao quartel-general do Exército em Brasília. Como as investigações não apontaram os acusados como financiadores ou executores principais dos atos, Moraes considerou que eles poderão responder em liberdade. O ministro também considerou que a maioria deles tem a condição de réu primário e filhos menores de idade.
Apesar de terem sido soltos, os investigados deverão usar tornozeleira eletrônica e cumprir outras medidas ordenadas pelo ministro, como a proibição do uso de redes sociais. Com a decisão de Moraes, o número de pessoas ainda presas devido aos atos deve ser reduzido para aproximadamente 800, segundo o STF.
Os suspeitos soltos não poderão se ausentar da comarca onde moram e deverão ficar em casa no período noturno e nos finais de semana.
Todas as segundas-feiras, eles devem se apresentar à Justiça e não poderão se ausentar do país. Moraes determinou a obrigação da entrega dos passaportes e a suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo e de certificados de registros para realizar atividades de tiro desportivo e de caça.
É proibida, ainda, a comunicação com outros investigados por envolvimento nos atos golpistas.
As pessoas atingidas pela decisão são oriundas de ao menos 14 estados: Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.
No mesmo dia em que começou a determinar a soltura das 173 pessoas, Moraes fixou a competência do STF para processar e julgar crimes praticados nos ataques golpistas do dia 8 de janeiro, independentemente de os investigados serem civis ou militares.
Ele também autorizou a instauração de procedimento investigatório, pela Polícia Federal, de eventuais crimes cometidos por integrantes das Forças Armadas e Polícias Militares relacionados “aos atentados contra a democracia que culminaram com os atos criminosos e terroristas do dia 8 de janeiro de 2023”.
Havia dúvidas se, nesses casos, quem julgaria os militares seria o Supremo ou a Justiça Militar. Com a decisão, Moraes define que o STF é o responsável por analisar os casos.
“O Código Penal Militar não tutela a pessoa do militar, mas sim a dignidade da própria instituição das Forças Armadas competência ad institutionem, conforme pacificamente decidido por esta Suprema Corte ao definir que a Justiça Militar não julga ‘crimes de militares’, mas sim ‘crimes militares’”, diz o ministro em sua decisão.
Moraes afirmou que, na investigação sobre os atos golpistas do dia 8, não estão presentes “nenhuma das hipóteses” que definem o caso como de responsabilidade da Justiça Militar.