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Moraes chama desinformação de mal do século 21 e firma acordos contra fake news

 
FOTO: Gustavo Moreno/SCO STF
FOTO: Gustavo Moreno/SCO STF

José Marques/Folhapress

 

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Alexandre de Moraes, assinou nesta quarta-feira (3) acordos de cooperação técnica entre um órgão criado pela corte, a Polícia Federal e a AGU (Advocacia-Geral da União) para o combate às notícias falsas no período eleitoral.

O órgão do TSE se chama Ciedde (Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia) e foi lançado no mês passado em meio às tentativas do Judiciário de coibir que as chamadas fake news interfiram no pleito municipal deste ano.

Esse órgão atua, segundo o próprio TSE, também para coagir discursos de ódio, discriminatórios e antidemocráticos.

Ao discursar no evento desta quarta, o próprio Moraes disse que o Ciedde chegou a derrubar perfis falsos do próprio órgão.

“Foi montado um perfil falso do próprio Ciedde, em várias plataformas, como se fosse realmente um site e, no caso do ex-Twitter, um perfil oficial”, afirmou o ministro.

Moraes classificou a desinformação como o “mal do século 21” e disse que “o combate à desinformação nas eleições nada mais é do que a defesa do voto do eleitor”.

“O eleitor não pode ser induzido por notícias falsas”, afirmou. “Não é possível que as redes sociais sejam usadas para fazer lavagem cerebral nos eleitores com notícias falsas.”

Antes, outros órgãos já haviam firmado acordos de cooperação técnica com o TSE. Entre eles, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Ministério Público Federal, a OAB e a Anatel.

Além dessas entidades públicas, o Ciedde também tem o objetivo de promover cooperação com as redes sociais durante o período eleitoral.

Em fevereiro deste ano, o TSE já havia definido a regulação do uso da inteligência artificial nos contextos eleitorais e a vedação absoluta de uso de deepfake na propaganda eleitoral, já para as eleições de 2024.

O TSE estabeleceu que as plataformas de internet serão solidariamente responsáveis “civil e administrativamente quando não promoverem a indisponibilização imediata de conteúdos e contas, durante o período eleitoral”. Precisam ser retiradas imediatamente postagens “antidemocráticas”, que violem determinadas legislações, entre elas a lei do Estado democrático de Direito; “fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados” sobre o processo eleitoral, “grave ameaça, direta e imediata, de violência ou incitação à violência” contra membros do Judiciário”.