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Monitoramento eletrônico poderá ser flexibilizado para preso ir a culto

projeto que permite ao preso submetido a sistema eletrônico de monitoramento, como a tornozeleira eletrônica, sair do perímetro de circulação para fim exclusivo de comparecimento a culto religioso. Foto: Ascom/Seap
projeto que permite ao preso submetido a sistema eletrônico de monitoramento, como a tornozeleira eletrônica, sair do perímetro de circulação para fim exclusivo de comparecimento a culto religioso. Foto: Ascom/Seap

Tramita no Senado projeto que permite ao preso submetido a sistema eletrônico de monitoramento, como a tornozeleira eletrônica, sair do perímetro de circulação para fim exclusivo de comparecimento a culto religioso.

O Projeto de Lei (PL) 5.832/2023, apresentado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE) em dezembro de 2023, chama a atenção para a importância da prática religiosa na reinserção social dos presos.

Segundo o texto do projeto, a pessoa monitorada eletronicamente que desejar praticar sua religião fora da área geográfica que lhe for determinada deverá comunicar previamente o trajeto ao servidor responsável pela monitoração, ou sofrerá as penas previstas na Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984).

Eduardo Girão justifica sua proposição elogiando a tornozeleira eletrônica, que contribui para desafogar o sistema penitenciário e estimular a ressocialização dos detentos. Ele ressalva, porém, que “o homem é um ser ético e possui necessidades espirituais” cujo exercício deve ser garantido pelo Estado.

“A Carta Magna dispõe (…) o direito fundamental à prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. A LEP (…) é outro diploma que incentiva e regula a inclusão do apenado em alguma religião, por entender a importância de seu papel na recuperação do indivíduo que se encontra privado da sua liberdade. Muitas vezes, porém, a depender da fé do detento, os lugares de culto se encontram afastados da área geográfica de circulação permitida”, argumenta o senador.

A proposição está na Comissão de Direitos Humanos (CDH), de onde seguirá para a Comissão de Segurança Pública (CSP). A decisão da CSP será terminativa: se aprovado na comissão e não houver recurso de Plenário, o texto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado