O Ministério de Minas e Energia (MME) divulgará as diretrizes para a realização dos Leilões de Energia Existente A-1, A-2 e A-3 de 2024. Os certames ocorrerão em 6 de dezembro deste ano, com contratos de suprimento de dois anos, começando em janeiro de 2025 (A-1), janeiro de 2026 (A-2) e janeiro de 2027 (A-3). As regras dos leilões estarão na Portaria Normativa, que será publicada no Diário Oficial da União (DOU) na próxima segunda-feira (1º/07).
“Essa portaria traz os detalhes de como se darão esses leilões, que são tão importantes para a garantia do suprimento energético de qualidade para a nossa população, refletindo ainda em menos custos na conta de luz das brasileiras e brasileiros. Seguiremos trabalhando para que, no setor elétrico, o Brasil tenha um ambiente que favoreça os negócios, com diminuição de custos e segurança jurídica”, explicou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.
O objetivo dos leilões é contratar energia mais barata para os consumidores, diante do cenário de sobreoferta e de baixos preços. A modalidade A-3, novidade para este certame, seguirá os mesmos moldes dos leilões A-1 e A-2 realizados em anos anteriores.
A Portaria Normativa estabelecerá produtos por quantidade, com contratos de comercialização de energia no ambiente regulado (CCEAR) para qualquer fonte. A proposta é que os certames não tenham atualização de preço durante as vigências, mantendo os preços compatíveis com as práticas de mercado para contratos de curto e médio prazo.
A proposta de não reajustar o preço da energia nos CCEARs pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) visa desindexar as tarifas de energia elétrica no Ambiente de Contratação Regulado (ACR). Atualmente, a maioria dos contratos é reajustada anualmente pelo IPCA, o que propaga a inflação passada e influencia preços futuros. Assim, essa proposta busca reduzir o fenômeno conhecido como inércia inflacionária.
Os agentes de distribuição devem apresentar as Declarações de Necessidade para esses certames de 28 de agosto a 4 de setembro de 2024, conforme orientações a serem divulgadas no site do MME (www.gov.br/mme). As declarações precisam contemplar os volumes de energia elétrica demandados para atender à totalidade de seus mercados consumidores nos anos de 2025 (A-1), 2026 (A-2) e 2027 (A-3).
(Com informações de Ministério de Minas e Energia)