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Minha Casa, Minha Vida: famílias com renda até R$ 2,6 mil podem participar; veja como

Portaria atualiza valores limites de renda bruta de famílias atendidas pelo Minha Casa, Minha Vida
Portaria atualiza valores limites de renda bruta de famílias atendidas pelo Minha Casa, Minha Vida

O Ministério das Cidades editou, nesta quarta-feira (05), três portarias que definem a abertura da nova edição do Minha Casa, Minha Vida na modalidade Entidades. Os normativos determinam as condições gerais da modalidade, as regras e critérios para habilitação de entidades privados sem fins lucrativos para atuarem como Entidade Organizadora (EO), e os prazos, regras e critérios para seleção das operações a serem contratadas com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).

A meta é contratar 16 mil unidades habitacionais em 2023. As moradias são destinadas a famílias com renda de até R$ 2,6 mil (faixa 1).

Os normativos também estabelecem que as moradias poderão ser financiadas por 5 anos, com prestações proporcionais à renda familiar, no valor mínimo de R$ 80,00 mensais. Famílias beneficiárias do Bolsa Família e do BPC serão isentas do pagamento da prestação. As unidades habitacionais irão variar entre R$ 170 mil e R$ 130 mil. Serão priorizadas propostas em imóveis da União, imóveis localizados em áreas centrais de capitais e municípios acima de 750 mil habitantes e operações na modalidade requalificação.

As portarias buscam aprimorar regras e fluxos para a retomada das contratações do Minha Casa, Minha Vida Entidades, e são resultado de discussões realizadas pelo Ministério das Cidades com a CAIXA e representantes dos principais movimentos nacionais de moradia.

Confira os principais destaques:

  • Retomada da modalidade de compra de terreno e elaboração de projetos;
  • Aprimoramentos dos fluxos de desembolso visando maior eficiência na execução das obras;
  • Aprimoramento dos critérios de qualificação técnica com vistas a habilitar entidades comprometidas com a luta por moradia e com bom desempenho nas edições anteriores do Programa;
  • Novos níveis de habilitação de forma a admitir entidades com pouca experiência, mas com vontade de ingressar no Programa e produzir moradia de qualidade;
  • Possibilidade de requalificação de entidade que esgotar a sua meta de contratação, desde que demonstre um bom desempenho;
  • Distribuição de 16 mil unidades, tendo como critério o déficit habitacional para famílias com renda de até um salário-mínimo, calculado pela Fundação João Pinheiro em 2019, com quantidade mínima de 100 UHs por UF, e irá beneficiar famílias com renda de até R$ 2.640,00;
  • Estabelecimento de critérios territoriais, sociais e de projeto para hierarquização das propostas, de modo a selecionar aquelas que melhor se alinham à finalidade do MCMV-Entidades;
  • Valores para aquisição das unidades habitacionais irão variar dependendo do porte populacional do município e do padrão de inserção urbana do terreno;
  • Inovações e melhorias nas especificações das moradias, com o objetivo melhorar o conforto e bem-estar das famílias beneficiárias.

 

O que é o Minha Casa, Minha Vida Entidades

É uma modalidade do Programa Minha Casa, Minha Vida, destinada à concessão de financiamentos a famílias de baixa renda organizadas sob a forma associativa por entidade privada sem fins lucrativos habilitada para construção de unidades habitacionais novas ou requalificadas em áreas urbanas.

Portaria MCid nº 861, de 4 de julho de 2023

Portaria MCid nº 862, de 4 de julho de 2023

Instrução Normativa nº 28, de 4 de julho de 2023