
A marca de moda feminina Zinzane entrou com um pedido de recuperação judicial, conforme publicado pelo portal O Globo. A decisão, acatada pela 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro na última segunda-feira (28), suspende por 60 dias diversas medidas judiciais e extrajudiciais contra a empresa. Durante esse período, a Zinzane terá 30 dias para apresentar o pedido principal de recuperação judicial.
A medida ocorre em meio à paralisação de pagamentos a fornecedores e à demissão em massa de cerca de 400 funcionários em todo o Brasil, segundo relatos de ex-colaboradoras.
Protestos e atrasos no pagamento de verbas rescisórias
Na última segunda-feira (4), ex-funcionárias realizaram um protesto em frente à loja da marca no Shopping da Bahia, em Salvador. Ao menos 16 mulheres demitidas no dia 23 de julho ainda não receberam as verbas rescisórias, o que inclui multas e direitos previstos por lei.
A ex-vendedora Keliane Oliveira, de 32 anos, que trabalhou dois anos na empresa, afirmou não ter recebido sequer o termo de rescisão contratual.
“Tenho dois filhos pequenos para sustentar e, até agora, não foi depositado R$ 1 na minha conta. As lojas seguem funcionando normalmente, como se nada tivesse acontecido”, desabafou ela em entrevista ao site Correio 24h.
A trabalhadora estima ter cerca de R$ 23 mil a receber. Ela e as demais funcionárias denunciam o descumprimento do prazo legal de 10 dias corridos para quitação das verbas rescisórias — que, no caso delas, já soma 12 dias de atraso.
Comunicado oficial e justificativas da empresa
A Zinzane enviou um comunicado a parte dos funcionários demitidos, informando que ingressou com medida cautelar no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, sede da empresa, como parte de um processo de reestruturação financeira.
No texto, a empresa afirma que:
“Essa é uma medida estratégica voltada à continuidade das operações”.
Também declarou que, devido à decisão judicial, está legalmente impedida de efetuar os pagamentos das verbas rescisórias no momento:
“Mesmo diante desse pedido judicial, queremos reforçar que todos os ex-colaboradores têm direito a sacar o FGTS e a pedir o seguro-desemprego”.
O processo corre em segredo de justiça.