Notícias

Lula classifica de 'insanidade' PL Antiaborto por Estupro

Lula classifica de ‘insanidade’ PL Antiaborto por Estupro Lula classifica de ‘insanidade’ PL Antiaborto por Estupro Lula classifica de ‘insanidade’ PL Antiaborto por Estupro Lula classifica de ‘insanidade’ PL Antiaborto por Estupro
Foto: Ricardo Stuckert / PR
Foto: Ricardo Stuckert / PR

MICHELE OLIVEIRA

PUGLIA, ITÁLIA (FOLHAPRESS) – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) classificou de “insanidade” o PL Antiaborto por Estupro, que restringe o aborto legal em casos de estupro. O petista se disse pessoalmente contra o aborto, mas afirmou que, como a prática é uma realidade, precisa ser tratada como questão de saúde pública.

Em seu último compromisso na Europa, antes de voltar ao Brasil, neste sábado (15), ele concedeu entrevista a jornalistas na Puglia, no sul da Itália, onde participou da reunião de cúpula do G7.

“Acho uma insanidade alguém querer punir uma mulher com uma pena maior do que a do criminoso que fez o estupro”, disse o presidente. “À distância, não acompanhei os debates intensos no Brasil, mas, quando eu voltar, vou tomar ciência disso. Tenho certeza de que o que tem na lei já garante que a gente haja de forma civilizada para tratar com rigor o estuprador e com respeito a vítima.”

Lula não detalhou, porém, como o governo pretende se envolver no debate e frear ou modificar o projeto de lei.

Ao ser perguntado se a legislação vigente sobre o aborto no Brasil precisa de mudanças, o presidente afirmou que, como já havia dito nas campanhas presidenciais que disputou, é pessoalmente contra o aborto.

“Eu, Luiz Inácio Lula da Silva, fui casado, tive cinco filhos, oito netos e uma bisneta. Eu sou contra o aborto”, afirmou. “Entretanto, como o aborto é uma realidade, a gente precisa tratar como questão de saúde pública.”

O projeto de lei 1904, que teve a urgência aprovada na última quarta-feira (13) na Câmara dos Deputados, impõe um prazo de 22 semanas na realização de qualquer procedimento de aborto, inclusive em hipóteses atualmente aceitas no país.

Hoje, o procedimento só é permitido em três situações, que são gestação decorrente de estupro, risco à vida da mulher e anencefalia fetal. Os dois primeiros estão previstos no Código Penal de 1940 e o último foi permitido via decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em 2012. Para todos esses cenários, não há limite da idade gestacional para a realização do procedimento.

O projeto ganhou força após o ministro Alexandre de Moraes suspender uma resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) que proibia a assistolia fetal, um procedimento que consiste na injeção de produtos químicos no feto para evitar que ele seja removido com sinais vitais.

O procedimento é recomendado pela OMS (Organização Mundial da Saúde) e tido pelos protocolos nacionais e internacionais de obstetrícia como a melhor prática assistencial à mulher em casos de aborto legal acima de 20 semanas.