A Lei do Feminicídio completa dez anos, representando um avanço na luta contra a violência de gênero no Brasil. Sancionada em 2015, essa norma incorporou ao Código Penal o homicídio de mulheres no âmbito da violência doméstica e da discriminação.
Contudo, a advogada Gabrielle Maués, especialista em direitos das mulheres e de gênero, destaca que, mesmo com a promulgação da lei, os índices de feminicídio continuam a aumentar no Brasil. “Anteriormente, as mulheres sofriam violência, agressões e eram mortas em seus próprios lares, com a omissão do Estado. Atualmente, a legislação garante o direito das mulheres a viver livres de violência. Com isso, temos percebido uma redução da impunidade, pois atualmente é possível tratar um crime grave contra uma mulher de maneira mais séria. No entanto, os números ainda são alarmantes”, pontua.
“Recentemente, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) apresentou uma pesquisa revelando que de 2020 a 2024, os júris relacionados a feminicídios, que são levados ao Tribunal do Júri, cresceram em 225%. Essa informação é surpreendente, com um aumento superior a 200% em apenas quatro anos. Contudo, isso pode indicar que hoje estamos reconhecendo mais os feminicídios, que antes eram classificados como homicídios. Agora, a Justiça está reconhecendo que esses são crimes de ódio contra mulheres, resultando em penas mais severas. Isso representa uma resposta da sociedade, mostrando que estamos avançando”, acrescenta.
Gabrielle Maués ressalta que um dos avanços proporcionados pela Lei do Feminicídio foi a melhoria no acesso a dados estatísticos sobre assassinatos de mulheres motivados por gênero, uma vez que os processos judiciais começaram a ser classificados conforme essa modalidade de crime. “Essas informações permitem a formulação e o aperfeiçoamento de políticas públicas voltadas para o enfrentamento da violência de gênero. Afinal, sem dados concretos, não há como criar estratégias efetivas para proteger as mulheres”, afirma.
Em 2024, uma mudança na Lei tornou o feminicídio um crime autônomo. Anteriormente classificada como uma forma de homicídio qualificado, essa prática agora é definida como um crime específico. Além disso, a nova norma aumentou a pena para esse crime, que passou a ser de 20 a 40 anos de prisão.
A advogada ainda destaca que a legislação aumentou as penas para crimes como lesão corporal e violência doméstica quando perpetrados contra mulheres por motivos de gênero. “O feminicídio foi também adicionado à lista de crimes hediondos, o que implica que os indivíduos condenados por esse crime enfrentam normas mais severas para a progressão de regime. Outro aspecto importante foi a implementação de mecanismos que asseguram prioridade na tramitação de processos relacionados ao feminicídio ou à violência contra a mulher, além da isenção de taxas processuais para as vítimas”, comenta.
A advogada Karla Furtado, que atua em defesa de mulheres, esclarece que, na maioria dos casos de feminicídio, as causas estão ligadas à condição feminina, à violência doméstica familiar contra a mulher ou à discriminação. “Esses crimes normalmente demonstram características de ódio. Muitas vezes, as agressões são direcionadas ao rosto e às áreas íntimas, resultando em golpes, como nos seios ou na região genital. Isso evidencia uma revolta em relação à condição de ser mulher”, comenta.
Ela também aponta que, no que diz respeito a questões do avanço da Lei do Feminicídio, é importante que os órgãos públicos dediquem mais esforços para a capacitação nas delegacias e hospitais que atendem mulheres vítimas de tentativas de homicídio. “Esses serviços voltados para o atendimento feminino também demandam uma atenção especial, a fim de que possam realmente identificar a situação e dar seguimento às investigações adequadamente, até a conclusão do inquérito. Um exemplo positivo disso é a criação de delegacias especializadas em feminicídio, aqui no Pará já existe uma delegacia especializada. Esse é um avanço significativo. Porque a investigação de feminicídios deve ser conduzida de maneira completamente distinta da de homicídios convencionais. O primeiro ponto a se considerar são os sinais de ódio envolvidos, então a investigação policial deve ter isso em mente desde o início’, pondera Karla Furtado.