REVIRAVOLTA

Justiça reverte decisão que absolveu Marcola e familiares

Marcola, líder do PCC, é condenado por lavagem de dinheiro e ocultação de bens pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Marcola, líder do PCC, é condenado por lavagem de dinheiro e ocultação de bens pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Marcola, líder do PCC, é condenado por lavagem de dinheiro e ocultação de bens pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

 O Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu uma decisão da Justiça comum que absolveu Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, chefe do Primeiro Comando da Capital (PCC), dos crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens.

Em denúncia apresentada pelo Grupo de Atuação Especial e de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público (MPSP), os promotores afirmava que Marcola; a esposa dele, Cynthia Giglioli Herbas Camacho; e os sogros do acusado compraram, com dinheiro em espécie, um imóvel de alto padrão em Alphaville Granja Viana, na Grande São Paulo, pelo valor de R$ 1,1 milhão.

Segundo o documento, a casa havia sido adquirida com “valores provenientes, direta ou indiretamente, da prática do crime de integrar e comandar organização criminosa, perpetrado por Marcos Camacho”.

Ao aceitar a denúncia, a Justiça havia determinado o sequestro do imóvel de alto padrão e do valor de quase R$ 480 mil. Ainda segundo o MP, Marcola e Cynthia teriam usado o estabelecimento Divas Hair Estética e Depilação, no bairro Casa Verde, em São Paulo, para a lavagem de bens e valores oriundos da organização criminosa. O comércio está registrado como “varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal, atividade estética e serviços de beleza, cabeleireiros e pedicure”.

O juiz de primeira instância absolveu os réus por falta de provas, de acordo com o artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Mas a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça entendeu que a materialidade dos crimes pôde ser comprovada a partir de um relatório técnico do Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro, da Polícia Civil, além de contratos de locação e instrumento de promessa de compra e venda de imóvel.

“Marcos Willians e sua esposa Cynthia mantém um estabelecimento comercial de fachada (salão de beleza “Divas Hair”) com o propósito de dar aparência lícita a recursos provenientes de origem ilícita, através das fases da lavagem de dinheiro (colocação, ocultação e integração), sendo o referido salão de propriedade de Cynthia”, diz o acórdão do TJ.

“A informalidade dos valores depositados em espécie é típica da prática de lavagem de dinheiro, eis que Marcos Willians e Cynthia tentaram dissimular os valores depositados em dinheiro de origem ilícita como operações regulares do salão ‘Diva’s Hair’. Em 2018, foram realizados 102 depósitos em dinheiro, cada um no valor de R$ 1 mil. […] O salão foi constituído com capital social no valor de R$ 1 mil e apresenta estrutura modesta, mas o estabelecimento apresenta grande movimentação bancária com operações que alcançam R$ 1.771.424,94 no cartão de crédito e R$ 1.770.505,59 no débito”, explica o desembargador.

Com a correção da decisão de 1ª instância, Marcola foi condenado a 6 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado, enquanto sua esposa recebeu a pena de 4 anos em regime aberto.

(AG)