O Superior Tribunal Militar (STM) rejeitou um pedido de habeas corpus apresentado em favor do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro. O objetivo da solicitação era evitar uma possível decretação de prisão preventiva contra o ex-mandatário, apontando como autoridade coatora o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.
O pedido foi impetrado por Joaquim Pedro de Morais Filho, que argumentou, em sua defesa, que qualquer medida cautelar contra Bolsonaro deveria ser analisada pela Justiça Militar. O argumento se baseava no fato de que os episódios investigados pela Polícia Federal – relacionados a uma suposta tentativa de golpe de Estado em 2022 – estariam sob a competência desse ramo do Judiciário, conforme a Lei nº 13.491/2017.
No entanto, o ministro relator Carlos Augusto Amaral Oliveira, em decisão monocrática, negou seguimento ao pedido. Ele destacou que a Justiça Militar não possui competência para julgar o caso, uma vez que a investigação está sob a responsabilidade do STF. A decisão foi fundamentada no artigo 102, alínea “d”, da Constituição Federal, que estabelece a competência exclusiva do Supremo para julgar atos praticados por seus próprios ministros.
O ministro explicou que, mesmo que os fatos pudessem ser considerados crimes militares por extensão, a análise do habeas corpus caberia ao STF, e não ao STM. Além disso, ele ressaltou que os crimes em investigação – incluindo os episódios de 8 de janeiro de 2023 e supostos atentados contra autoridades federais – não estão no escopo da Justiça Militar da União. Por isso, o pedido foi considerado “manifestamente estranho à competência” do STM, resultando em seu arquivamento.
O caso ainda será levado ao Plenário do STM para apreciação final, mas a data para essa análise ainda não foi definida.