VEJA NOVO PRAZO

Justiça prorroga prazo para consumidores pedirem ressarcimento da 123 Milhas

A Justiça determinou a prorrogação do prazo para que os consumidores da 123 Milhas, empresa de viagens, possam solicitar o ressarcimento de valores pagos por serviços não prestados ou com falhas. A decisão visa garantir mais tempo para os clientes que ainda não haviam feito a solicitação.

Foto: Divulgação
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O prazo para que consumidores lesados pelo Grupo 123 Milhas se registrem na lista de credores foi prorrogado até o dia 3 de dezembro. Além de incluir seus nomes como credores, os consumidores ainda podem abrir pedidos de divergência de crédito para corrigir valores ou excluir nomes da lista.

A inscrição deve ser feita no site oficial indicado pela Justiça mineira, responsável pelo processo de recuperação judicial da empresa. O Procon-SP destacou que a inscrição no site é obrigatória para que os consumidores possam reaver seus prejuízos, independentemente de já terem procurado órgãos de defesa.

Quem pode ser incluído na lista de credores?

Podem ser adicionados à lista todos os consumidores que contrataram serviços da 123 Milhas até 29 de agosto de 2023, mas não receberam os serviços ou o pagamento devido. Contratos fechados após essa data não estão sujeitos à Recuperação Judicial e serão pagos conforme as condições da empresa.

O Grupo 123 Milhas abrange as seguintes marcas: 123 Viagens e Turismo LTDA., Art Viagens e Turismo LTDA. (HotMilhas), Lance Hotéis LTDA., MM Turismo & Viagens S/A (Max Milhas) e Novum Investimentos Participações S/A.

Como se cadastrar como credor?

Para se cadastrar, o consumidor deve acessar o site mantido pelos administradores judiciais da 123 Milhas, fazer login ou se cadastrar utilizando o mesmo e-mail usado no site da 123 Milhas/HotMilhas. Após o cadastro, o nome passará por análise individual e, posteriormente, será enviado um e-mail com os resultados. A lista final de credores será divulgada até 26 de fevereiro de 2025.