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Justiça manda Hapvida pagar dívida de R$ 700 milhões ao SUS

Ressarcimento ocorre devido a procura de clientes da operadora pela utilização dos serviços públicos. Cobrança foi comprovada pela AGU à Justiça. Foto: Irene Almeida
Ressarcimento ocorre devido a procura de clientes da operadora pela utilização dos serviços públicos. Cobrança foi comprovada pela AGU à Justiça. Foto: Irene Almeida

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou na Justiça a legalidade da aplicação do Índice de Valoração do Ressarcimento (IVR) no ressarcimento devido pela Hapvida Assistência Médica S/A ao Sistema Único de Saúde (SUS) pela utilização dos serviços públicos por clientes da operadora.

O IVR está previsto na Resolução Normativa nº 251/2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas a operadora, que deve quase R$ 700 milhões em ressarcimentos para o SUS, tem impugnado cobranças judiciais dos valores devidos alegando que o referido índice não atenderia critérios legais.

Por meio do Serviço de Cobrança de Grandes Devedores (SCGD) da Subprocuradoria-Geral Federal de Cobrança e Recuperação de Créditos (SUBCOB) e da Procuradoria Federal junto à ANS (PF/ANS), a AGU defende nos autos que o IVR fora instituído pela agência reguladora no exercício de sua competência legal de regulação do mercado de saúde suplementar e a partir de análise das despesas relacionadas aos atendimentos na rede conveniada do SUS. Além disso, os valores cobrados por meio do mecanismo estão dentro dos limites impostos pela Lei n.º 9.656/98.

No início de junho, a 33ª Vara Federal de Pernambuco e a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acolheram integralmente os argumentos da AGU e julgaram improcedente ação da Hapvida em um dos processos no qual a operadora questionava a cobrança.

Prevaleceu ainda a tese da AGU de que “não há necessidade da perícia contábil requerida pela operadora por se tratar de matéria de direito, a ausência de prejuízo à defesa pelo mero decurso de tempo entre o atendimento na rede do SUS e a notificação inicial do processo administrativo de constituição do crédito, bem como a ausência de caracterização de aplicação retroativa do IVR e de ofensa a ato jurídico perfeito”.

De acordo com a procuradora federal Raquel Motta de Macedo, coordenadora Nacional do SCGD, “a atuação foi essencial para manter os valores cobrados de ressarcimento, o que evita impactos no financiamento do Sistema Único de Saúde e prejuízos à população que dele necessita”.

Já o procurador federal Lóris Baena, gerente de Contencioso da PF/ANS, destaca que “além da recomposição do patrimônio público, o ressarcimento ao SUS serve também como instrumento de regulação do mercado na medida em que estimula a melhoria da qualidade dos serviços pelas operadoras de planos de saúde para que seus beneficiários sejam acolhidos em sua própria rede de atendimento e não precisem procurar a rede do SUS”. A decisão se estende a todos os planos de saúde. (Com informações da AGU)