No aniversário de 32 anos do massacre do Carandiru, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo extinguiu as penas dos policiais militares condenados por participarem da ação que deixou 111 presos mortos.
A decisão da última quarta-feira (2) anula penas que vão de 48 a 624 anos de prisão, imputados a 74 agentes por 77 assassinatos com armas de fogo no pavilhão 9, onde as tropas teriam atuado para conter uma suposta rebelião. As outras mortes, por arma branca, foram atribuídas a outros detentos.
De acordo com o desembargador Roberto Porto, relator do caso, a decisão se deve ao julgamento do Órgão Especial do TJ paulista que declarou constitucional o indulto do presidente Jair Bolsonaro (PL) publicado em 2022, nos últimos dias de mandato, que favoreceu os policiais militares.
A decisão do Órgão Especial, de agosto deste ano, vincula a Câmara Criminal. De acordo com Porto, era preciso seguir o indulto. “Nestes termos, é imperioso declarar-se a extinção da punibilidade, pelo indulto, das penas corporais impostas a todos os réus desta ação penal.”
Os desembargadores realizaram a votação porque, em junho deste ano, o ministro Luiz Fux (que herdou o caso de Rosa Weber), decidiu que não havia efeito suspensivo no processo. Isso foi considerado pelos desembargadores uma ordem para retomar o processo, decidido nesta terça (7).
O Ministério Público recorreu da decisão na última segunda-feira (7). Para o procurador Maurício Ribeiro Lopes, ainda não foi definitivamente julgada. Nos embargos de declaração apresentados, ele cita, entre outros argumentos, parecer do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que pede a confirmação, no plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), da liminar de Rosa Weber, que suspendeu o indulto.
“Assim, a questão ainda é passível de revisão pelo Poder Judiciário.”
Embora o massacre tenha ocorrido em 1992, as primeiras condenações só ocorreram em 2001, quase uma década depois, em meio a um vaivém jurídico do caso que teve até a anulação das penas pela Justiça paulista.
Essa decisão foi revertida no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e, mais tarde, no STF, com a manutenção das condenações por júri popular.
LUCAS LACERDA E ROGÉRIO PAGNAN/SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)